TJDFT - 0702202-11.2022.8.07.0019
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
17/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 10:42
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de JULYANNE JEANE OLIVEIRA SARAIVA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de LUCIMAR ARAUJO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES RIBEIRO em 15/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702202-11.2022.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: BEATRIZ LOPES RIBEIRO REU: LUCIMAR ARAUJO DA SILVA, JULYANNE JEANE OLIVEIRA SARAIVA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de Reintegração de Posse movida por BEATRIZ LOPES RIBEIRO em desfavor de LUCIMAR ARAUJO DA SILVA e JULYANNE JEANE OLIVEIRA SARAIVA SILVA .
No curso do processo, a Autora deixou de promover atos e diligências que lhe competiam, tendo deixado o feito inerte pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimada, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico e, também, pessoalmente (art. 485, §1º, do CPC), a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, não atendeu positivamente o chamado judicial. É o relatório.
DECIDO. É dever da autora promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Assim, imperiosa a extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando ele deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, mesmo tendo sido intimados por meio de publicação oficial e, também, de forma pessoal, por meio dos Correios.
O abandono da causa caracteriza o absoluto desinteresse da parte no prosseguimento do feito.
Constatada a falta de interesse, não há justificativa para que os autos permaneçam em eterna tramitação.
Pelo exposto, extingo o feito sem apreciação do mérito, com base no disposto no art. 485, Inciso III e §1º, do CPC.
A autora deverá arcar com as custas do processo e com os honorários de sucumbência para o requerido que contestou o pedido, os quais fixo em 10% do valor da causa (art. 485, §2º, do CPC).
Contudo, frente à gratuidade de justiça deferida (ID 120396231), suspendo a exigibilidade dos valores fixados pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante do disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 08:17:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:54
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES RIBEIRO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES RIBEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702202-11.2022.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: BEATRIZ LOPES RIBEIRO REU: LUCIMAR ARAUJO DA SILVA, JULYANNE JEANE OLIVEIRA SARAIVA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de trinta dias para a autora dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
08/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/12/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES RIBEIRO em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0702202-11.2022.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: BEATRIZ LOPES RIBEIRO REU: LUCIMAR ARAUJO DA SILVA, JULYANNE JEANE OLIVEIRA SARAIVA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc., Trata-se de ação de Reintegração de Posse movida por BEATRIZ LOPES RIBEIRO em desfavor de LUCIMAR ARAUJO DA SILVA e JULYANNE JEANE OLIVEIRA SARAIVA SILVA .
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DA ré JULYANNE JEANE OLIVEIRA SARAIVA SILVA - CPF/CNPJ: *53.***.*25-78 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: JULYANNE JEANE OLIVEIRA SARAIVA SILVA a) Telefone: (61) 99225-5997 b) E-mail: [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição de ID 170776865, qual seja, QUADRA 601, CONJUNTO 14, LOTE 15B, RECANTO DAS EMAS, CEP : 72.640.114.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 18:30:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/07/2023 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES RIBEIRO em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2023 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:50
Indeferido o pedido de BEATRIZ LOPES RIBEIRO - CPF: *51.***.*98-37 (AUTOR)
-
03/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES RIBEIRO em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:03
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
31/10/2022 08:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES RIBEIRO em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/09/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 12:20
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:49
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:49
Deferido o pedido de
-
14/07/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
14/05/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:19
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2022 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:58
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2022 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2022 06:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2022 06:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 20:23
Recebidos os autos
-
30/03/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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