TJDFT - 0712452-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 18:36
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712452-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERON PAULO SPINOLA SOARES EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
23/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:46
Outras decisões
-
14/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de HERON PAULO SPINOLA SOARES em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:35
Outras decisões
-
19/11/2024 00:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:15
Outras decisões
-
09/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
20/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/09/2024 14:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/08/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712452-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERON PAULO SPINOLA SOARES EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se ID 192296243.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:57
Outras decisões
-
22/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 03/06/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:46
Publicado Edital em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:09
Expedição de Edital.
-
05/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:31
Outras decisões
-
03/04/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712452-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERON PAULO SPINOLA SOARES REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte peticionante não comprovou o pagamento das custas referentes à fase executiva.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para cumprimento da determinação.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, nos termos da sentença. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712452-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERON PAULO SPINOLA SOARES REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte autora a deflagração do cumprimento de sentença (ID 184809173).
Para subsidiar o pedido, deverá o patrono apresentar a petição inicial nos termos do art. 524 do CPC.
A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição, atribuindo a ela um valor certo e aferível, bem como os pedidos adequados ao procedimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do presente feito.
Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, deverá a parte recolher as custas processuais da fase executiva.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2024 18:16
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:21
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:34
Outras decisões
-
31/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de HERON PAULO SPINOLA SOARES em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:40
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:44
Outras decisões
-
10/10/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712452-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERON PAULO SPINOLA SOARES REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:49
Outras decisões
-
21/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712452-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERON PAULO SPINOLA SOARES REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela CURADORIA ESPECIAL é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
13/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:08
Publicado Edital em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 14:32
Expedição de Edital.
-
24/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de HERON PAULO SPINOLA SOARES em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2023 13:14
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:14
Declarada incompetência
-
11/04/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717326-36.2023.8.07.0007
Aria Uilla de Oliveira Dias
Gustavo Vieira Rodrigues de Amorim
Advogado: Isaac Naftalli Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 14:07
Processo nº 0735408-36.2023.8.07.0001
Jefferson Alexandre Batista dos Santos
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 12:46
Processo nº 0717779-31.2023.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Jarles Randal Leite
Advogado: Rodrigo Xavier da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 16:39
Processo nº 0001089-70.2020.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Dhiumharks Ferreira Sel
Advogado: Fernando Henrique de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2020 18:07
Processo nº 0705853-93.2022.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jean Jackson Mateus Pereira
Advogado: Adilson Wandson dos Santos Valentim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2022 23:19