TJDFT - 0712880-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Edital em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:14
Expedição de Edital.
-
17/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/06/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:59
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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03/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 194760854), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 191491779) em favor da parte autora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/04/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/03/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/03/2024 18:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de RAILSON MENDES DA PIEDADE em 15/02/2024 23:59.
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12/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:10
Outras decisões
-
06/12/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 15:26
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de RAILSON MENDES DA PIEDADE em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 34.094,58 (trinta e quatro mil e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), referente ao cartão de crédito indicado na petição inicial, acrescida de correção monetária pelo INPC desde a data da distribuição da ação e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, nos moldes do §8º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:44
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:24
Outras decisões
-
21/08/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de RAILSON MENDES DA PIEDADE em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:51
Outras decisões
-
07/07/2023 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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