TJDFT - 0700221-06.2019.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700221-06.2019.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: VERONICA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em face de VERONICA DE SOUZA, partes já qualificadas nos autos.
Após decisão de ID 242359535, a qual determinou a pesquisa de bens via SISBAJUD, houve constrição de valores no montante do débito exequendo.
Todavia ainda pende intimação da parte devedora para manifestação.
Diante da manifestação da parte exequente (ID 245928713) promovi a pesquisa de endereço via sistema INFOJUD.
Promova-se a tentativa de intimação pessoal da devedora no endereço: CND SQN 116 BL ASA NORTE – CEP: 70773-010 BRASILIA-DF, conforme pesquisa em anexo, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Aguarde-se resultado da diligência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/08/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 21:00
Recebidos os autos
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28/08/2025 21:00
Outras decisões
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12/08/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/08/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700221-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: VERONICA DE SOUZA CERTIDÃO DE ANÁLISE DE ENDEREÇOS Tendo em vista que conforme a certidão de id 164793210 o endereço da executada não foi atualizado nos autos, intimo o exequente para indicar o endereço atualizado para fins de intimação da executada sobre a penhora no Sisbajud.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
05/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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20/07/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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18/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/07/2025 13:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 12:33
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 07:23
Recebidos os autos
-
18/10/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 07:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/10/2023 07:23
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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16/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:54
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 22:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Indefiro,
por outro lado, o pedido de intimação pessoal da parte executada para indicar bens passíveis de penhora, pois, conforme se depreende das pesquisas realizadas, não há bens com tais características registrados em nome da executada.
Tendo sido infrutífera a primeira tentativa de localizar bens do devedor, fica o credor intimado acerca do termo inicial da prescrição no curso do processo (§ 4º do art. 921/CPC).
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CCB.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 16:31:56.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
11/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:20
em cooperação judiciária
-
25/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/07/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 11:20
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:20
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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14/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/06/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 18:58
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2022 18:58
Processo Desarquivado
-
08/01/2020 14:41
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2020 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 14:56
Recebidos os autos
-
07/01/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2019 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/12/2019 04:37
Processo Desarquivado
-
23/12/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 21:59
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2019 04:30
Processo Desarquivado
-
13/12/2019 12:43
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 13:45
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 15:46
Recebidos os autos
-
11/12/2019 15:46
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/12/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/12/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 16:12
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 14:30
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/11/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 11:08
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 13:16
Expedição de Alvará.
-
18/11/2019 13:49
Recebidos os autos
-
18/11/2019 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/11/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:54
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUZA em 11/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 15:53
Recebidos os autos
-
18/10/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/10/2019 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2019 15:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/09/2019 07:02
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 07:02
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUZA em 27/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 08:10
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 16:57
Expedição de Alvará.
-
19/09/2019 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 16:54
Expedição de Mandado.
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18/09/2019 14:09
Recebidos os autos
-
18/09/2019 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2019 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/09/2019 08:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 08:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 19:15
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUZA em 13/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2019 04:13
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 04:13
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUZA em 30/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 04:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2019 15:05
Expedição de Alvará.
-
23/08/2019 15:04
Expedição de Alvará.
-
23/08/2019 08:25
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 14:20
Recebidos os autos
-
21/08/2019 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2019 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/08/2019 12:59
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 04:10
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 23:11
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUZA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 14:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2019 04:59
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUZA em 22/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 05:55
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
14/07/2019 05:00
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 09/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2019 14:18
Recebidos os autos
-
11/07/2019 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/07/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 03:26
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:25
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUZA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 16:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2019 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 19:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 19:28
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2019 17:15
Recebidos os autos
-
08/05/2019 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/05/2019 18:05
Processo Desarquivado
-
07/05/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 16:11
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2019 04:13
Processo Desarquivado
-
27/04/2019 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 12:40
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 16:06
Recebidos os autos
-
25/04/2019 15:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2019 18:16
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
11/04/2019 18:16
Transitado em Julgado em 11/04/2019
-
11/04/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 13:14
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 13:14
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUZA em 10/04/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 04:55
Publicado Sentença em 20/03/2019.
-
20/03/2019 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 14:34
Recebidos os autos
-
18/03/2019 14:34
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2019 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/03/2019 15:46
Recebidos os autos
-
15/03/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/03/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 02:47
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 14:35
Juntada de Certidão
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27/02/2019 08:50
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUZA em 26/02/2019 23:59:59.
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12/02/2019 07:57
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 11/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 18:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2019 01:08
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
11/01/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2019 14:24
Recebidos os autos
-
09/01/2019 14:24
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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08/01/2019 17:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/01/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 17:26
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/01/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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