TJDFT - 0725920-28.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES CORREA VIEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Portaria em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0725920-28.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) herdeiro intimado(a)(s) a imprimir o alvará de ID 224567600, no prazo de 5 (cinco) dias, e apresentar na Instituição financeira.
Brasília/DF, 3 de fevereiro de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
03/02/2025 18:47
Juntada de portaria
-
03/02/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES CORREA VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:26
Publicado Portaria em 21/01/2025.
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12/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 13:22
Juntada de portaria
-
10/12/2024 00:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:20
Publicado Portaria em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 15:16
Expedição de Portaria.
-
18/11/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES CORREA VIEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 23:42
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
05/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2024 00:40
Recebidos os autos
-
02/10/2024 00:40
Outras decisões
-
19/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES CORREA VIEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2024 02:18
Publicado Portaria em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Portaria em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:20
Juntada de portaria
-
19/08/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2024 21:58
Expedição de Termo.
-
14/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0725920-28.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificar o quinhão de cada herdeiro, em valor numericamente especificado, conforme o saldo abaixo apresentado, tendo em vista que além do valor de R$ 83.000,00 existe saldo em outra conta judicial no valor de R$ 1.550,34.
Destaca-se que, no documento de alvará constará a informação para que sejam incluídos os acréscimos legais, quando do levantamento de valores.
Certifico, ainda, que houve expedição do ofício ao banco Inter e do formal de partilha, bem como que eles foram encaminhados para assinatura.
Banco Conta Saldo Nominal (R$) BRB 2841117825 1.550,34 BRB 1553558410 83.000,00 Brasília/DF, 12 de agosto de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
13/08/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 17:48
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 14:35
Expedição de Portaria.
-
08/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 22:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:24
Outras decisões
-
25/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:26
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 23:46
Juntada de portaria
-
02/07/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:17
Publicado Portaria em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 12:24
Juntada de portaria
-
25/06/2024 16:17
Expedição de Alvará.
-
22/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 00:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:18
Outras decisões
-
03/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
31/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:43
Outras decisões
-
06/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:29
Publicado Portaria em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:38
Juntada de portaria
-
24/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725920-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDILAINE MARA GERVASONI HERDEIRO: RODRIGO ALVES CORREA VIEIRA INVENTARIADO: MARCO ANTONIO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da venda autorizada por meio da decisão ID 184969696.
Brasília-DF, 17 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
18/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:11
Outras decisões
-
16/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725920-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDILAINE MARA GERVASONI HERDEIRO: RODRIGO ALVES CORREA VIEIRA INVENTARIADO: MARCO ANTONIO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe a inventariante sobre o andamento da venda autorizada por meio da decisão ID 184969696 no prazo de dez dias.I.
Brasília-DF, 3 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
04/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:13
Outras decisões
-
12/03/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/03/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:12
Recebidos os autos
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:17
Expedição de Alvará.
-
27/02/2024 15:16
Expedição de Alvará.
-
27/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725920-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDILAINE MARA GERVASONI HERDEIRO: RODRIGO ALVES CORREA VIEIRA INVENTARIADO: MARCO ANTONIO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que confira se as exigências determinadas em sentença ID 133123770 foram cumpridas.
Após, cumpridas as referidas exigências, expeçam-se os formais de partilha ou carta de adjudicação e eventuais alvarás de levantamento.
Indefiro o requerimento de ID 175846600 (folha 3), item b, tendo em vista que já restou expedido o alvará de levantamento de ID 175156662.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
I.
Brasília-DF, 21 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/02/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:43
Indeferido o pedido de EDILAINE MARA GERVASONI - CPF: *84.***.*89-87 (INVENTARIANTE)
-
15/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2024 18:27
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0725920-28.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
05/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:05
Juntada de portaria
-
05/02/2024 13:39
Expedição de Alvará.
-
29/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:54
Deferido o pedido de EDILAINE MARA GERVASONI - CPF: *84.***.*89-87 (INVENTARIANTE).
-
22/01/2024 14:17
Juntada de petição
-
17/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 07:49
Juntada de portaria
-
25/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725920-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDILAINE MARA GERVASONI HERDEIRO: RODRIGO ALVES CORREA VIEIRA INVENTARIADO: MARCO ANTONIO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 146428876 e determino a expedição de alvará para que a inventariante levante da conta judicial vinculada aos presentes autos, o valor de R$15.734,00 (quinze mil setecentos e trinta e quatro reais) mais acréscimos legais existentes.
Ademais, expeçam-se alvarás para levantamento da importância de R$4.789,33 (quatro mil setecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos) da conta de investimento junto ao Banco Inter DVTM Ltda, bem como da quantia de R$ 22.079,22 (vinte e dois mil e setenta e nove reais e vinte e dois centavos) da conta corrente do Banco do Brasil, cujos dados estão descritos no petitório de 146428876.
Os valores acima especificados destinam ao pagamento do imposto de transmissão, conforme guia anexa ao ID 172844396.
O procedimento acima deverá ser realizado de forma urgente, em razão do vencimento da guia.
Após efetivada a disponibilização do valor, o inventariante, terá o prazo de 10 (dez) dias para prestar contas nestes autos de forma simplificada, sob as penas da Lei.
Por fim, abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 10 de Outubro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:35
Juntada de portaria
-
16/10/2023 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 14:28
Expedição de Alvará.
-
16/10/2023 14:28
Expedição de Alvará.
-
11/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:30
Outras decisões
-
11/10/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:32
Outras decisões
-
02/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725920-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDILAINE MARA GERVASONI HERDEIRO: RODRIGO ALVES CORREA VIEIRA INVENTARIADO: MARCO ANTONIO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o herdeiro Rodrigo em relação ao peticionado sob o ID 172844395.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:29
Outras decisões
-
28/09/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/09/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 12:13
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
25/09/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725920-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDILAINE MARA GERVASONI HERDEIRO: RODRIGO ALVES CORREA VIEIRA INVENTARIADO: MARCO ANTONIO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informa a inventariante na petição de ID 169314346 erro de fato da descrição do número de matrícula do apartamento nº 704, situado na Rua Otalício da Silva Costa, n.º 198, Balneário Santa Clara, Praia Brava, Itajaí, Santa Catarina.
Neste cenário, preceitua o art. 656 do CPC: "Art. 656.
A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais." Sobre o tema, colha-se entendimento do e.
TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMENDA AO FORMAL DE PARTILHA.
ERRO DE FATO.
POSSIBILIDADE.
I - O Código de Processo Civil admite a correção de erros materiais em formal de quando constatada a existência de erro de fato na descrição do bem partilhado (art. 656 do CPC).
II - Agravo de instrumento desprovido.” (Acórdão 1340927, 07378637920208070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 7/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Dessa forma, defiro a emenda da partilha nos termos contidos sob o ID 169314346, passando-se a ser essa homologada nos presentes autos.
Os demais termos da partilha permanecem inalterados.
Intime-se a inventariante para atender a determinação de ID 168161401.
Feito, abra-se vista à Fazenda Pública.
Brasília-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:37
Outras decisões
-
30/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:18
Outras decisões
-
22/08/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:16
Juntada de portaria
-
09/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:24
Outras decisões
-
14/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:36
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:51
Publicado Portaria em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 02:57
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 16:45
Juntada de portaria
-
16/02/2023 13:41
Expedição de Alvará.
-
15/02/2023 15:34
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:34
Outras decisões
-
13/02/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:10
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:09
Outras decisões
-
01/02/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 17:16
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:04
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:42
Publicado Portaria em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/04/2022 16:43
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 18:55
Juntada de portaria
-
29/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 18:58
Juntada de portaria
-
17/03/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 14:46
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/02/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 19:24
Expedição de Portaria.
-
15/02/2022 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 18:49
Expedição de Portaria.
-
11/01/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Portaria em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:22
Expedição de Portaria.
-
05/12/2021 11:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/11/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 15:19
Expedição de Portaria.
-
29/10/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Portaria em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 17:42
Expedição de Portaria.
-
15/09/2021 15:06
Expedição de Termo.
-
15/09/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 17:37
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/09/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/08/2021 15:38
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/08/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
29/07/2021 14:39
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2021 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/07/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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