TJDFT - 0737272-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de TORRES DO BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SANTANA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES SANTANA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 21:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:04
Determinado o arquivamento
-
09/12/2024 18:04
Deferido o pedido de TORRES DO BRASIL S.A. - CNPJ: 38.***.***/0001-21 (AUTOR).
-
04/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de TORRES DO BRASIL S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 21:36
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/10/2024 19:47
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 23:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 23:39
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2024 11:32
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:45
Homologada a Transação
-
16/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737272-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: TORRES DO BRASIL S.A.
REU: JOSE GONCALVES SANTANA, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à manifestação de ID 193438970, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que as partes apresentem o mencionado aditivo devidamente assinado.
No mesmo período a parte requerente deverá proceder a readequação do polo passivo, diante da informação de óbito de JOSÉ GONÇALVES SANTANA (ID 192573156).
Lado outro, intime-se a parte requerida para que, no mesmo prazo, esclareça se o imóvel foi alienado para a empresa JG Santana, informando a respectiva data, especialmente para análise de eventual legitimidade no polo passivo, pois o valor do imóvel apenas poderá ser levantado pelo dono do imóvel no período da quitação.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:00
Deferido o pedido de TORRES DO BRASIL S.A. - CNPJ: 38.***.***/0001-21 (AUTOR).
-
16/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:17
Outras decisões
-
21/02/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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19/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
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12/01/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:27
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:27
Deferido o pedido de TORRES DO BRASIL S.A. - CNPJ: 38.***.***/0001-21 (AUTOR).
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22/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:14
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:23
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737272-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: TORRES DO BRASIL S.A.
REU: JOSE GONCALVES SANTANA, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SANTANA DESPACHO Verifico que a parte autora não está cadastrada no sistema PJE para receber citações e intimações.
Consoante disposto no § 1º do art 246, do CPC: "As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio." Em complemento, o mesmo código, em seu art. 1.051, decreta: "As empresas públicas e privadas devem cumprir o disposto no art. 246, § 1º, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica, perante o juízo onde tenham sede ou filial." Tais disposições visam prestigiar o princípio da celeridade processual, ao tempo que contribuem para redução dos gastos públicos, pois a comunicação eletrônica substitui outros meios de citação e intimação das partes, em geral mais lentos e onerosos.
Segue-se que a exigência de cadastro da empresa constitui-se pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pois sua ausência impede a regularidade processual nos termos exigidos pela lei processual.
Mister, também, que a autora acoste aos autos cópia do contrato de locação e que justifique a distribuição da inicial perante este juízo, uma vez que nenhuma das partes possui domicílio em Brasília, já que a autora possui domicílio em São Paulo - SP, e a ré, em Angico - TO.
Além disso, o imóvel alegadamente locado também se encontra localizado em Angico - TO.
Desta forma, emende-se a inicial, para: a) comprovar o cadastramento no sistema PJE para receber citações e intimações; b) junta cópia do contrato de locação; c) justificar a distribuição aleatória da inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 15:58:38.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
11/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/09/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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