TJDFT - 0707846-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:49
Determinado o arquivamento
-
10/10/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707846-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEN NISE FONSECA FERREIRA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 210841899, o autor alega que o réu está descumprindo a determinação judicial no que tange ao fornecimento de medicações para o tratamento de câncer da parte autora.
Requer a intimação da parte requerida para determinar o cumprimento do provimento judicial.
Decido.
Se observa na sentença proferida nos autos os seguintes termos: "(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para, confirmando a tutela deferida, determinar que a requerida forneça as medicações atezolizumab 1 200mg IV (TECENTRIQ); bevacizumab 15 mg/kg IV (AVASTIN) para tratamento do câncer da parte Autora, nos termos estabelecidos no relatório médico juntado aos autos, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento." Entretanto, para fins de análise do pedido, deve a parte autora formular seu pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer em termos, recolhendo as custas referentes a esta fase processual.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 19:15:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2024 19:14
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
22/02/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 18:53
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:32
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707846-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEN NISE FONSECA FERREIRA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CARMEN NISE FONSECA FERREIRA contra UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, ambos qualificados nos autos.
Após o bloqueio SISBAJUD dos valores cobrados no processo, o exequente foi intimado a dizer se dava quitação e deixou transcorrer in albis o prazo concedido, apesar de devidamente alertado que seu silêncio seria interpretado como anuência. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 14:30:08.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
11/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
10/01/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 08:37
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 07:51
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:26
Deferido o pedido de CARMEN NISE FONSECA FERREIRA - CPF: *04.***.*43-00 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:53
Deferido o pedido de CARMEN NISE FONSECA FERREIRA - CPF: *04.***.*43-00 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707846-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEN NISE FONSECA FERREIRA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de expedição de alvará formulado pela parte autora, conforme id. 171807719.
Expeça-se alvará de transferência para que a instituição financeira promova a transferência da quantia indicada na guia de ID. 171558196, em favor do Autor, para a conta bancária indicada na petição de ID 171807719, de titularidade do advogado ANTONIO ANGELO NETO, OAB/DF 37125, que dispõe de poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 150271234.
Sem prejuízo, fica o executado intimado a se manifestar quanto à petição id. 171807719, no prazo de 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 15:55:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:10
Deferido o pedido de CARMEN NISE FONSECA FERREIRA - CPF: *04.***.*43-00 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0707846-52.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CARMEN NISE FONSECA FERREIRA Requerido: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte credora, em termos de quitação, quanto ao depósito realizado ou requeira o que entender de direito, sendo que, em caso de concordância, deverá, desde já, informar os dados bancários para instrução do alvará de transferência.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 15:58:49.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
13/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:24
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
13/08/2023 22:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2023 23:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2023 23:06
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
01/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CARMEN NISE FONSECA FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2023 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2023 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2023 20:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 23:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/03/2023 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 06:44
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:43
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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