TJDFT - 0738013-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:03
Recebidos os autos
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22/01/2024 11:03
Determinado o arquivamento
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22/01/2024 11:03
Deferido o pedido de BRASILIA SQUEMA SEIS LOCACAO DE ESPACO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AUTOR).
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19/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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19/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 15:17
Recebidos os autos
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17/01/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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28/12/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 14:33
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de BRASILIA SQUEMA SEIS LOCACAO DE ESPACO LTDA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:37
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:23
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:23
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:08
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:16
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILLA MAGALHAES SANTOS - CPF: *40.***.*78-09 (REU).
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12/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:04
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 15:46
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
µVistos, etc.
Considerando que se encontra configurada a situação prevista no inc.
VII do §1º do art. 59 da Lei de regência, visto que o feito tem por fundamento exclusivo a ausência de segurança inaugural do contrato, haja vista o locatário não ter substituído a garantia, embora tenha sido notificado para fazê-lo, conforme ID n° 171769730, concedo a liminar requerida para determinar que a ré desocupe o imóvel objeto da lide no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo liminar, desde que recolhida caução pelo autor, no valor de 3 (três) meses de aluguel, no prazo de 05 dias (art. 59, §1º da Lei n° 8.245/91), sob pena de cassação da liminar ora deferida.
Recolhida caução, cite-se o locatário.
Intimem-se as partes, bem como os eventuais ocupantes do imóvel.
Aguarde-se decurso do prazo para o Requerente.
Vindo o comprovante de recolhimento da caução, cite-se e intime-se, por mandado, para desocupar e contestar em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, além de despejo compulsório em caso de não desocupação.
No mesmo prazo, poderá purgar a mora nos termos do art. 59, §3º, da Lei nº 8.245/1991.
Advirta-se a Parte Ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:13
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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