TJDFT - 0759735-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/12/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/12/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 15:53
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 15:18
Transitado em Julgado em 18/11/2023
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 02:32
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
27/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:07
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759735-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIANA ALVES DE FRANCA FERREIRA DECISÃO Trata-se de requerimento para cumprimento de sentença.
Reclassifique-se.
Reative-se o polo passivo.
A sentença de id n. 158999706 condenou as requeridas, de forma solidária, a efetuarem o reembolso da quantia ao autor.
Houve pagamento parcial do débito, conforme id n. 167551417.
Intimem-se as requeridas para efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, impreterivelmente, apresentar o comprovante de pagamento, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Novo Código de Processo Civil c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a pesquisa via SISBAJUD, incluindo-se no débito a multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Ressalto, desde já, o seguinte.
A sentença condenou em obrigação solidária.
Na obrigação solidária, conforme art. 275 do Código Civil, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Dessa forma, não há falar a existência de cota parte a ser paga pela parte devedora em face do credor.
Cada parte ré é responsável pelo pagamento de todos os valores a favor do credor.
O credor pode exigir de ambos os réus ou apenas de um o pagamento integral.
Os requeridos que, internamente, de forma extrajudicial ou judicial, depois do pagamento no processo, devem fazer o acerto de contas entre eles, conforme art. 283 do Código Civil. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:37
Outras decisões
-
04/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/08/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 13:24
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/06/2023 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 00:43
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
05/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DIANA ALVES DE FRANCA FERREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 00:40
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/05/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/03/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 22:26
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2023 02:38
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/02/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 00:20
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 09:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 21:39
Recebidos os autos
-
29/11/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/11/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 19:01
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/11/2022 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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