TJDFT - 0015261-12.1995.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:23
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:47
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 12:47
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 12:47
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:54
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:54
Outras decisões
-
03/09/2025 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 19:51
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DIRETOR(A) da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PATRICIA DA COSTA PIMENTEL TRISTAO DUTRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de VERA FARIAS DUTRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MATER ENGENHARIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCELO FARIAS DUTRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de IVONETE FARIAS DUTRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:33
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/08/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2025 15:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015261-12.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IVONETE FARIAS DUTRA, MARCELO FARIAS DUTRA, MATER ENGENHARIA LTDA, VERA FARIAS DUTRA DESPACHO Aguarde-se pelo prazo consignado no art. 903, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 12:45:20.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/08/2025 12:58
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/08/2025 12:59
Expedição de Termo.
-
06/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 04:25
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:34
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 20:49
Recebidos os autos
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16/07/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:49
Outras decisões
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10/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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10/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 19:08
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/07/2025 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2025 02:40
Publicado Edital em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0015261-12.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IVONETE FARIAS DUTRA, MARCELO FARIAS DUTRA, MATER ENGENHARIA LTDA, VERA FARIAS DUTRA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a).
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0015261-12.1995.8.07.0001 em que figura como requerente BANCO DO BRASIL S/A – CNPJ nº 00.***.***/0001-91 (Advogado(a): Edvaldo Costa Barreto Junior – OAB-DF 29.190) e como requerido(a)(s) IVONETE FARIAS DUTRA – CPF nº *83.***.*75-53 (Advogado(a): Não consta dos autos), MARCELO FARIAS DUTRA – CPF nº *96.***.*27-91 (Advogado(a): Alexandre Junqueira Gomide – OAB-SP 256.505), MATER ENGENHARIA LTDA – CNPJ nº 00.***.***/0001-35 (Advogado(a): Dilson Carvalho da Cunha – OAB-DF 19.396), VERA FARIAS DUTRA – CPF nº *84.***.*50-20 (Advogado(a): Não consta dos autos), tendo como 3º interessado(a)(s) PATRÍCIA DA COSTA PIMENTEL TRISTÃO DUTRA – CPF nº *85.***.*40-82 (Advogado(a): Alexandre Junqueira Gomide – OAB-SP 256.505), EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A – CNPJ nº 04.***.***/0001-13 (Advogado(a): Não consta dos autos), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF): O 1º leilão terá início no dia 28/07/2025 às 12h50m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 31/07/2025 às 12h50m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Casa nº 24 do Conjunto 05 da QI 15 do SHIS, Lago Sul, Brasília-DF, edificada em terreno com 1.320 m2, com área construída de 548,44 m2, contendo no térreo uma garagem coberta para dois carros, uma despensa, um hall de entrada, uma sala de jantar, uma sala de estar, uma cozinha com piso em granito preto, uma área de serviço coberta, uma área de serviço descoberta, um DCE com dois quartos, um banheiro, uma adega climatizada, um escritório e um banheiro, contendo na parte externa uma piscina, uma área gourmet com uma churrasqueira, piso em pedra Pirenópolis em volta da piscina, sem aquecimento, uma sauna, um canil, uma casa de caseiro com um quarto e um banheiro, contendo no 1º pavimento quatro suítes, sendo uma suíte máster com hidro, uma sala de TV ou ante-sala, os quatro quartos com piso de madeira, sendo que três deles com varanda, todos os quartos com closet em madeira maciça, ar condicionado em todos os quartos, banheiros em granito, portão de ferro na frente, toda cercada e murada, com matrícula no 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 15.825, devidamente avaliada em R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 233022698).
Data da avaliação: 16/07/2025.
DEPOSITÁRIO FIEL: Os devedores MATER ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 00.***.***/0001-35 e MARCELO FARIAS DUTRA – CPF nº *96.***.*27-91.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 185.396.129,78 (cento e oitenta e cinco milhões trezentos e noventa e seis mil cento e vinte e nove reais e setenta e oito centavos) em 30/09/2023 (Id 172332430).
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos (Id 217466917), datada de 12/11/2024, constam na matrícula do imóvel os seguintes gravames: R. 18 – HIPOTECA em favor da EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-13; AV. 19 – INDISPONIBILIDADE determinada pelo Juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF (Processo nº 18372- 22.1997.4.01.3400); AV. 20 – INDISPONIBILIDADE determinada pelo TRT da 2ª Região/SP (Processo nº 01252007119975020024); AV. 21 – INDISPONIBILIDADE determinada pelo GAEPP/SP - TRT da 2ª Região (Processo nº 01976003919955020029) e R. 22 – PENHORA determinada pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo nº 0015261- 12.1995.8.07.0001.
PREFERÊNCIAS LEGAIS: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 03017702.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
O não pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro poderá configurar crime de fraude em arrematação judicial tipificado no art. 358 do Código Penal, com pena de detenção de dois meses a um ano ou multa.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/07/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:00
Indeferido o pedido de MARCELO FARIAS DUTRA - CPF: *96.***.*27-91 (EXECUTADO)
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26/06/2025 02:39
Publicado Edital em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0015261-12.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IVONETE FARIAS DUTRA, MARCELO FARIAS DUTRA, MATER ENGENHARIA LTDA, VERA FARIAS DUTRA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a).
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0015261-12.1995.8.07.0001 em que figura como requerente BANCO DO BRASIL S/A – CNPJ nº 00.***.***/0001-91 (Advogado(a): Edvaldo Costa Barreto Junior – OAB-DF 29.190) e como requerido(a)(s) IVONETE FARIAS DUTRA – CPF nº *83.***.*75-53 (Advogado(a): Não consta dos autos), MARCELO FARIAS DUTRA – CPF nº *96.***.*27-91 (Advogado(a): Alexandre Junqueira Gomide – OAB-SP 256.505), MATER ENGENHARIA LTDA – CNPJ nº 00.***.***/0001-35 (Advogado(a): Dilson Carvalho da Cunha – OAB-DF 19.396), VERA FARIAS DUTRA – CPF nº *84.***.*50-20 (Advogado(a): Não consta dos autos), tendo como 3º interessado(a)(s) PATRÍCIA DA COSTA PIMENTEL TRISTÃO DUTRA – CPF nº *85.***.*40-82 (Advogado(a): Alexandre Junqueira Gomide – OAB-SP 256.505), EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A – CNPJ nº 04.***.***/0001-13 (Advogado(a): Não consta dos autos), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF): O 1º leilão terá início no dia 28/07/2025 às 12h50m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 31/07/2025 às 12h50m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Casa nº 24 do Conjunto 05 da QI 15 do SHIS, Lago Sul, Brasília-DF, edificada em terreno com 1.320 m2, com área construída de 548,44 m2, contendo no térreo uma garagem coberta para dois carros, uma despensa, um hall de entrada, uma sala de jantar, uma sala de estar, uma cozinha com piso em granito preto, uma área de serviço coberta, uma área de serviço descoberta, um DCE com dois quartos, um banheiro, uma adega climatizada, um escritório e um banheiro, contendo na parte externa uma piscina, uma área gourmet com uma churrasqueira, piso em pedra Pirenópolis em volta da piscina, sem aquecimento, uma sauna, um canil, uma casa de caseiro com um quarto e um banheiro, contendo no 1º pavimento quatro suítes, sendo uma suíte máster com hidro, uma sala de TV ou ante-sala, os quatro quartos com piso de madeira, sendo que três deles com varanda, todos os quartos com closet em madeira maciça, ar condicionado em todos os quartos, banheiros em granito, portão de ferro na frente, toda cercada e murada, com matrícula no 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 15.825, devidamente avaliada em R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 233022698).
Data da avaliação: 16/07/2025.
DEPOSITÁRIO FIEL: Os devedores MATER ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 00.***.***/0001-35 e MARCELO FARIAS DUTRA – CPF nº *96.***.*27-91.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 185.396.129,78 (cento e oitenta e cinco milhões trezentos e noventa e seis mil cento e vinte e nove reais e setenta e oito centavos) em 30/09/2023 (Id 172332430).
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos (Id 217466917), datada de 12/11/2024, constam na matrícula do imóvel os seguintes gravames: R. 18 – HIPOTECA em favor da EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-13; AV. 19 – INDISPONIBILIDADE determinada pelo Juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF (Processo nº 18372- 22.1997.4.01.3400); AV. 20 – INDISPONIBILIDADE determinada pelo TRT da 2ª Região/SP (Processo nº 01252007119975020024); AV. 21 – INDISPONIBILIDADE determinada pelo GAEPP/SP - TRT da 2ª Região (Processo nº 01976003919955020029) e R. 22 – PENHORA determinada pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo nº 0015261- 12.1995.8.07.0001.
PREFERÊNCIAS LEGAIS: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 03017702.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
O não pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro poderá configurar crime de fraude em arrematação judicial tipificado no art. 358 do Código Penal, com pena de detenção de dois meses a um ano ou multa.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:36
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:20
Outras decisões
-
11/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2025 12:50
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:26
Outras decisões
-
10/06/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:58
Outras decisões
-
06/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de VERA FARIAS DUTRA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MATER ENGENHARIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de IVONETE FARIAS DUTRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VERA FARIAS DUTRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MATER ENGENHARIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de IVONETE FARIAS DUTRA em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:11
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015261-12.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IVONETE FARIAS DUTRA, MARCELO FARIAS DUTRA, MATER ENGENHARIA LTDA, VERA FARIAS DUTRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da realização da avaliação do bem penhorado.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2025 15:40:04.
THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
16/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 20:10
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:45
Outras decisões
-
19/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2025 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2025 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015261-12.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IVONETE FARIAS DUTRA, MARCELO FARIAS DUTRA, MATER ENGENHARIA LTDA, VERA FARIAS DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 220534091.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Permaneça o processo na tarefa "aguarda julgamento de outra ação" até informação acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 08:27:50.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DIRETOR(A) da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PATRICIA DA COSTA PIMENTEL TRISTAO DUTRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VERA FARIAS DUTRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MATER ENGENHARIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de IVONETE FARIAS DUTRA em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VERA FARIAS DUTRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MATER ENGENHARIA LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IVONETE FARIAS DUTRA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/01/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/01/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:03
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:03
Outras decisões
-
11/12/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2024 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2024 16:14
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2024 02:23
Publicado Edital em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:09
Expedição de Edital.
-
10/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:27
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015261-12.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: IVONETE FARIAS DUTRA, MARCELO FARIAS DUTRA, MATER ENGENHARIA LTDA, VERA FARIAS DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da manifestação de ID 205004545.
Expeça-se conforme requerido na petição de ID 204486033.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 12:52:10. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:33
Outras decisões
-
23/07/2024 14:33
em cooperação judiciária
-
23/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/07/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015261-12.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: IVONETE FARIAS DUTRA, MARCELO FARIAS DUTRA, MATER ENGENHARIA LTDA, VERA FARIAS DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de deferir a intimação por edital solicitada na petição de ID 203616152, promova-se a pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis neste juízo de Marcelo Farias Dutra, CPF: *96.***.*27-91.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistemas disponíveis no juízo.
Após a realização da pesquisa, intime-se a parte autora para informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo.
Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 12:52:38.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:45
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:57
Outras decisões
-
17/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2024 04:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:09
Outras decisões
-
18/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015261-12.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: IVONETE FARIAS DUTRA, MARCELO FARIAS DUTRA, MATER ENGENHARIA LTDA, VERA FARIAS DUTRA DESPACHO Renove-se a intimação de ID 179778670 observando-se o disposto no art. 183, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:51:49.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de PATRICIA DA COSTA PIMENTEL TRISTAO DUTRA em 24/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:35
Publicado Edital em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À PENHORA Prazo de 20 (vinte) dias Número do processo: 0015261-12.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: IVONETE FARIAS DUTRA, MARCELO FARIAS DUTRA, MATER ENGENHARIA LTDA, VERA FARIAS DUTRA OBJETO: Intimação de PATRICIA DA COSTA PIMENTEL TRISTAO DUTRA, CPF: *85.***.*40-82.
O(A) MM(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA, na forma da lei, a INTIMAÇÃO de PATRICIA DA COSTA PIMENTEL TRISTAO DUTRA, CPF: *85.***.*40-82, cônjuge do Executado MARCELO FARIAS DUTRA, CPF: *96.***.*27-91, a qual se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil, com observância à advertência contida no artigo 843, § 1º, do Código de Processo Civil (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições), da PENHORA que recaiu sobre o imóvel designado por Casa 24, do Conjunto 05, da QI 15, do Setor de Habitações Individuais Sul (SHIS), Lago Sul, Brasília - DF, registrado no Cartório do 1º Ofício de Imóveis do Distrito Federal sob a matrícula 15.825, para a garantia do débito no valor de R$ 174.750.917,99 (cento e setenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta mil, novecentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), para, querendo, formular no prazo de 15 (quinze) dias arguição destinada a impugnar a penhora constituída, nos termos da Decisão de ID 172867195.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Em caso de não manifestação será nomeado Curador Especial.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) intimando(a) e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado como determina a Lei, podendo, ainda, ser visualizado no sítio www.tjdft.jus.br.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Eu, Maura Werlang, Coordenadora substituta do Cartório Judicial Único assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/09/2023 17:27
Expedição de Edital.
-
26/09/2023 03:03
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:32
Outras decisões
-
22/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015261-12.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: IVONETE FARIAS DUTRA, MARCELO FARIAS DUTRA, MATER ENGENHARIA LTDA, VERA FARIAS DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da intimação do cônjuge do executado: Não é possível a intimação da Sra.
Patrícia da Costa Pimentel Tristão Dutra, cônjuge do executado, Marcelo, acerca da penhora dos imóveis, nos termos da decisão de ID 165589556, por meio de advogados constituídos em outro processo, cuja procuração foi outorgada há mais de dois anos.
Intime-se o autor acerca da expedição de carta rogatória, no prazo de 15 dias.
Da notificação do credor hipotecário: Defiro o pedido para que o ofício de ID 166774996 seja entregue por meio de oficial de justiça.
Do pedido de hasta pública: Somente após o saneamento das questões acima poderá ser realizado o leilão do imóvel.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 15:13:09.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:12
Outras decisões
-
19/09/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015261-12.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: IVONETE FARIAS DUTRA, MARCELO FARIAS DUTRA, MATER ENGENHARIA LTDA, VERA FARIAS DUTRA DESPACHO Ciente da certidão retro.
Aguarde-se pela manifestação da parte autora quanto à certidão de ID 171645740.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 13:56:53.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015261-12.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: IVONETE FARIAS DUTRA, MARCELO FARIAS DUTRA, MATER ENGENHARIA LTDA, VERA FARIAS DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a secretaria quanto ao integral cumprimento da decisão de ID 165589556, especialmente quanto à intimação do cônjuge do 2º executado, Marcelo e a intimação do credor hipotecário do imóvel de ID 165153095.
Sem prejuízo, intime-se o autor para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 14:13:29. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:06
Outras decisões
-
08/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:01
Expedição de Termo.
-
19/08/2023 12:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2023 07:59
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:32
Outras decisões
-
14/08/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de IVONETE FARIAS DUTRA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 19:33
Expedição de Termo.
-
03/08/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 19:27
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 19:01
Expedição de Termo.
-
03/08/2023 12:43
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de VERA FARIAS DUTRA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCELO FARIAS DUTRA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MATER ENGENHARIA LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:17
Distribuído por sorteio
-
07/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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