TJDFT - 0701484-10.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 15:38
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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17/10/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Face à sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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25/08/2024 19:14
Recebidos os autos
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25/08/2024 19:14
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/07/2024 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2024 20:10
Recebidos os autos
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701484-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEISE RODRIGUES DE JESUS REU: DRIELE NOGUEIRA SALOMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Defiro à ré a gratuidade judiciária, pois demonstrada a necessidade do benefício.
Indefiro a oitiva do menor apresentado como informante, por entendê-la desnecessária para a solução da demanda.
No mais, o processo está devidamente instruído.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
17/07/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/09/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2023 14:24
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701484-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEISE RODRIGUES DE JESUS REU: DRIELE NOGUEIRA SALOMAO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 171088450) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2023 15:17:47.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
08/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
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06/09/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 19:15
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/06/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 17:33
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 04:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 20:42
Recebidos os autos
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08/02/2023 20:42
Outras decisões
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31/01/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/01/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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