TJDFT - 0730346-25.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0730346-25.2017.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Requerido: PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei resposta de ofício encaminhada por email pela Receita Federal.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 18:59:41.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
16/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 18:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:29
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 18/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:39
Deferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730346-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em desfavor de PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA.
Através da petição de id. 234917835 requer o autor a expedição de alvará dos valores depositados nos autos, a pesquisa SISBAJUD e a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes.
Decido.
Esclareço que, conforme extrato bancário anexado, não constam valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, razão pela qual não há que se falar em expedição de alvará de transferência.
Ainda, indefiro o pedido de nova pesquisa SISBAJUD pelos mesmos motivos expostos na decisão id. 175224783.
Entretanto, defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes.
Fica o exequente intimado a dar andamento aos autos requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 16:51:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:24
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
08/05/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:24
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/10/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:07
Deferido em parte o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730346-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em desfavor de PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA.
Através da petição de id. 210037283 requer o autor a pesquisa SISBAJUD, a expedição de alvará dos valores depositados nos autos e a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes.
Decido.
Indefiro o pedido de nova pesquisa SISBAJUD pelos mesmos motivos expostos na decisão id. 175224783.
Lado outro, expeça-se alvará dos valores depositados nos autos de id. 208368973, em favor do autor, da seguinte forma: a) R$ 1.166,25 (um mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), e respectivos acréscimos legais, para a conta informada na petição de id. 210037283, de titularidade de Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – Fundação ASSEFAZ - CNPJ 00.628.107.0001-89; b) R$ 216,38 (duzentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), e respectivos acréscimos legais, referente ao pagamento de honorários advocatícios, para a conta informada na petição de id. 210037283, de titularidade de Felipe Alves Vaz e Silva - CPF *00.***.*98-00.
Por fim, inclua-se o nome da executada no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 16:41:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/09/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:44
Deferido em parte o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
05/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730346-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MNISTÉRIO DA FAZENDA - FUNDAÇÃO ASSEFAZ em desfavor de PRYSCILLA DA FÁTIMA CURADO E SILVA.
Intimados a se manifestar quanto aos valores depositados nos autos de id. 185543211, o exequente requereu a liberação dos valores.
Através de decisão proferida no AGI n. 0752972-31.2023.8.07.0000 foi determinada o reestabelecimento da penhora de 30% sobre os proventos da executada.
O AGI n. 0704056-29.2024.8.07.0000 negou provimento ao recurso da executada referente à decisão de id. 182541882.
Ato contínuo, a executada requer o benefício da gratuidade de justiça.
Decido.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à requerida, sendo ônus do autor, caso entenda pertinente, apresentar impugnação na primeira oportunidade de manifestação nos autos.
Anote-se.
Ainda, expeça-se alvará dos valores depositados nos autos de id. 185543211, em favor do autor, da seguinte forma: a) R$ 1.252,31 (um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos), e respectivos acréscimos legais, para a conta informada na petição de id. 188235957, de titularidade de Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – Fundação ASSEFAZ - CNPJ 00.628.107.0001-89; b) R$ 233,55 (duzentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), e respectivos acréscimos legais, referente ao pagamento de honorários advocatícios, para a conta informada na petição de id. 188235957, de titularidade de Felipe Alves Vaz e Silva - CPF *00.***.*98-00.
Sem prejuízo, concedo força de ofício à presente decisão para determinar que a Coordenação de Recursos Humanos do Ministério da Economia reestabeleça o bloqueio mensal de 30% sobre os proventos da executada PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA - CPF: *17.***.*34-70.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 16:00:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:35
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2024 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 08:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0730346-25.2017.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Requerido: PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos a resposta do Ofício enviado à Coordenação de Recursos Humanos do Ministério da Economia.
De ordem, ficam as partes intimadas acerca da juntada.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:19:43.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 14:37
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:48
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:31
Indeferido o pedido de PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA - CPF: *17.***.*34-70 (EXECUTADO)
-
18/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:28
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:47
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
26/11/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:21
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0730346-25.2017.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Requerido: PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA CERTIDÃO Desconsidere a certidão de ID 169789467 - Certidão.
De ordem, fica a parte executada intimada para cumprir o despacho de ID 169898663 - Despacho.
Prazo 5 dias BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 12:13:38.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
12/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:09
Deferido o pedido de PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA - CPF: *17.***.*34-70 (EXECUTADO).
-
03/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
11/06/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2023 21:28
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:51
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:03
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
28/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:11
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
11/04/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:33
Expedição de Alvará.
-
15/03/2023 13:33
Expedição de Alvará.
-
07/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:00
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 20:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:50
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:17
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:29
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:52
Processo Desarquivado
-
20/05/2022 09:26
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
09/05/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:03
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2020 20:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 15:00
Expedição de Alvará.
-
18/09/2020 12:08
Desentranhamento de documento (ID: 68932302 - Alvará)
-
18/09/2020 12:08
Movimentação excluída
-
03/09/2020 14:42
Recebidos os autos
-
03/09/2020 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 12:41
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2020 12:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 16:26
Recebidos os autos
-
21/08/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2020 18:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 22:07
Desentranhamento de documento (ID: 65846878 - Alvará)
-
30/07/2020 22:07
Movimentação excluída
-
10/06/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 18:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 17:27
Expedição de Ofício.
-
08/10/2019 21:40
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 21:32
Decorrido prazo de PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 02:49
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 20:26
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:35
Recebidos os autos
-
24/09/2019 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 14:09
Expedição de Ofício.
-
15/08/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 19:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 15:45
Expedição de Ofício.
-
01/04/2019 13:53
Recebidos os autos
-
01/04/2019 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2019 19:44
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 14:03
Recebidos os autos
-
18/03/2019 14:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2019 20:43
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 02:47
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 17:27
Recebidos os autos
-
20/02/2019 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2019 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 15:51
Recebidos os autos
-
07/11/2018 15:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2018 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2018 13:25
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 02:29
Publicado Certidão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2018 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2018 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
02/10/2018 16:55
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 01/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2018.
-
27/09/2018 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 00:41
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 16:21
Recebidos os autos
-
25/09/2018 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2018 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 18:08
Recebidos os autos
-
20/09/2018 18:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2018 02:37
Publicado Certidão em 17/09/2018.
-
14/09/2018 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2018 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 17:07
Expedição de Alvará.
-
04/09/2018 18:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 07:34
Decorrido prazo de PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA em 30/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 04:09
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
09/08/2018 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 11:58
Decorrido prazo de PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA em 07/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 13:29
Recebidos os autos
-
07/08/2018 13:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2018 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 15:23
Recebidos os autos
-
24/07/2018 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2018 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 04:38
Publicado Decisão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 13:59
Recebidos os autos
-
10/07/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2018 19:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 19:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 19:59
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 02:51
Publicado Despacho em 19/06/2018.
-
18/06/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 14:15
Recebidos os autos
-
14/06/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2018 06:22
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/05/2018 23:59:59.
-
26/05/2018 06:22
Decorrido prazo de PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA em 25/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2018.
-
23/05/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 13:23
Recebidos os autos
-
21/05/2018 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2018 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2018 10:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 15:46
Recebidos os autos
-
08/05/2018 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2018 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2018 19:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2018 19:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 18:08
Decorrido prazo de PRYSCILLA DE FATIMA CURADO E SILVA em 17/04/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 15:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/01/2018 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2018 17:11
Expedição de Mandado.
-
17/01/2018 17:11
Juntada de mandado
-
06/12/2017 18:13
Recebidos os autos
-
06/12/2017 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2017 16:23
Conclusos para despacho para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 07:05
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/11/2017 23:59:59.
-
03/11/2017 02:12
Publicado Decisão em 03/11/2017.
-
31/10/2017 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 16:10
Recebidos os autos
-
27/10/2017 16:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2017 17:40
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2017 17:32
Recebidos os autos
-
25/10/2017 18:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/10/2017 18:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 12:08
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
25/10/2017 12:08
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
25/10/2017 12:08
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
25/10/2017 12:08
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
25/10/2017 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2017 11:26
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/10/2017 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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