TJDFT - 0700682-64.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS FEITOSA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de ação de inventário proposta em razão da abertura da sucessão de ALDENORA FEITOSA DE CASTRO.
As herdeiras Gilberlândia Feitosa e Noêmia Feitosa manifestaram interesse em alienar o imóvel localizado na QNM-02 CONJUNTO D LOTE 39 CEILÂNDIA/DF para viabilizar a quitação de débitos de responsabilidade do espólio.
Intimados, os herdeiros não apresentaram oposição à pretensão de venda do bem.
Decido. 2.
A alienação de bens integrantes do acervo hereditário, durante o trâmite do procedimento de inventário, configura medida de caráter excepcional, conforme entendimento pacificado na jurisprudência.
Segundo orientação consolidada desta Corte de Justiça, a venda de bens do espólio somente se justifica quando comprovada a necessidade de quitação de débitos pendentes, cuja satisfação seja imprescindível à conclusão do processo sucessório, ou para evitar a deterioração do patrimônio.
No caso dos autos, a necessidade ou conveniência da venda antecipada do bem restou devidamente demonstrada, especialmente ante a existência de débitos pendentes que justificam tal medida excepcional.
Ante o exposto, AUTORIZO a divulgação do imóvel sito na QNM-02 CONJUNTO D LOTE 39 CEILÂNDIA/DF para fins de alienação.
Confiro aos requerentes o prazo de 90 dias para trazer aos autos proposta formal de aquisição do imóvel, de modo a possibilitar a prévia manifestação dos demais sucessores, inclusive quanto a eventual direito de preferência.
Int.
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025 13:48:08.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
20/05/2025 20:09
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:09
Deferido o pedido de GILBERLANDIA FEITOSA PESSOA NOGUEIRA - CPF: *46.***.*81-34 (HERDEIRO).
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20/05/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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20/05/2025 09:14
Decorrido prazo de ALDENORA FEITOSA DE CASTRO - CPF: *23.***.*56-72 (INVENTARIADO(A)) em 19/05/2025.
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14/05/2025 19:28
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 08:23
Juntada de Certidão
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04/05/2025 00:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/05/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:02
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DAYANE TEIXEIRA FEITOSA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
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15/03/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DAYANE TEIXEIRA FEITOSA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 21:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700682-64.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DAYANE TEIXEIRA FEITOSA HERDEIRO: HONORIO FEITOSA NETO PESSOA, ANTONIA MARIA FEITOSA NOGUEIRA, GILBERLANDIA FEITOSA PESSOA NOGUEIRA, NOEMIA FEITOSA PESSOA, WALLESSON TEIXEIRA FEITOSA, DANILO SANTOS FEITOSA, GUILHERME SANTOS FEITOSA, GUSTAVO SANTOS FEITOSA HERDEIRO ESPÓLIO DE: HERNANDES FEITOSA PESSOA, HÉLIO FEITOSA PESSOA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANI DOS SANTOS E SILVA INVENTARIADO(A): ALDENORA FEITOSA DE CASTRO DESPACHO I.
Ciente da interposição do recurso de agravo, sem efeito suspensivo, ainda pendente de julgamento.
II.
Preliminarmente, conforme documentação coligida aos autos, pesam sobre os imóveis inventariados débitos fiscais que devem ser regularizados, se o caso mediante alienação, inicialmente particular, de bens do espólio.
De outro modo, na hipótese de inércia das partes quanto à quitação do passivo, impõe-se a alienação em hasta pública.
III.
Assim, intimem-se os requerentes a fim de adimplir os débitos de IPTU/TLP que recaem sobre os bens imóveis inventariados ou indicar bens à alienação, acaso não disponham de recursos próprios para regularização.
Prazo de 10 dias.
IV.
Após, façam-se os autos conclusos.
Int.
BRASÍLIA-DF, 13 de dezembro de 2024 17:30:33.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
13/12/2024 20:48
Recebidos os autos
-
13/12/2024 20:48
Determinada Requisição de Informações
-
14/11/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:04
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
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02/11/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/10/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 09:52
Decorrido prazo de DAYANE TEIXEIRA FEITOSA - CPF: *12.***.*70-90 (INVENTARIANTE) em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DAYANE TEIXEIRA FEITOSA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HONORIO FEITOSA NETO PESSOA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DAYANE TEIXEIRA FEITOSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HONORIO FEITOSA NETO PESSOA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700682-64.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DAYANE TEIXEIRA FEITOSA HERDEIRO: HONORIO FEITOSA NETO PESSOA, ANTONIA MARIA FEITOSA NOGUEIRA, GILBERLANDIA FEITOSA PESSOA NOGUEIRA, NOEMIA FEITOSA PESSOA, WALLESSON TEIXEIRA FEITOSA, DANILO SANTOS FEITOSA, GUILHERME SANTOS FEITOSA, GUSTAVO SANTOS FEITOSA HERDEIRO ESPÓLIO DE: HERNANDES FEITOSA PESSOA, HÉLIO FEITOSA PESSOA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANI DOS SANTOS E SILVA INVENTARIADO(A): ALDENORA FEITOSA DE CASTRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os herdeiros NOEMIA FEITOSA PESSOA, GILBERLANDIA FEITOSA PESSOA NOGUEIRA e HONORIO FEITOSA NETO PESSOA, para informarem quem reside nos imóveis inventariados e a que título.
No caso de aluguel, deverão instruir os autos com cópia do respectivo contrato de locação.
Expeça-se mandado para o herdeiro Honório.
Aguarde-se o prazo solicitado pela inventariante para anexar as certidões discriminadas na ID 209117259.
Após, o cumprimento integral da Decisão mencionada, volvam os autos conclusos para Decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 08:40:20.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
02/10/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DAYANE TEIXEIRA FEITOSA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700682-64.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DAYANE TEIXEIRA FEITOSA HERDEIRO: HONORIO FEITOSA NETO PESSOA, ANTONIA MARIA FEITOSA NOGUEIRA, GILBERLANDIA FEITOSA PESSOA NOGUEIRA, NOEMIA FEITOSA PESSOA, WALLESSON TEIXEIRA FEITOSA, DANILO SANTOS FEITOSA, GUILHERME SANTOS FEITOSA, GUSTAVO SANTOS FEITOSA HERDEIRO ESPÓLIO DE: HERNANDES FEITOSA PESSOA, HÉLIO FEITOSA PESSOA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANI DOS SANTOS E SILVA INVENTARIADO(A): ALDENORA FEITOSA DE CASTRO CERTIDÃO Para prosseguimento do feito, é necessário que a inventariante cumpra integralmente a Decisão de ID 209117259, que ora transcrevo.
II.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 dias: a) informar como pretende regularizar os débitos tributários em nome da extinta, listados em certidão positiva de ID 204364754; b) juntar certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa), atualizada, dos 3 imóveis que integram o monte partilhável; e c) declarar e comprovar quem reside nos imóveis inventariados e a que título.
No caso de aluguel, deve instruir os autos com cópia do respectivo contrato de locação.
III.
Feito, retornem os autos conclusos para prosseguimento.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 15:05:28.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
20/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700682-64.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DAYANE TEIXEIRA FEITOSA HERDEIRO: HONORIO FEITOSA NETO PESSOA, ANTONIA MARIA FEITOSA NOGUEIRA, GILBERLANDIA FEITOSA PESSOA NOGUEIRA, NOEMIA FEITOSA PESSOA, WALLESSON TEIXEIRA FEITOSA, DANILO SANTOS FEITOSA, GUILHERME SANTOS FEITOSA, GUSTAVO SANTOS FEITOSA HERDEIRO ESPÓLIO DE: HERNANDES FEITOSA PESSOA, HÉLIO FEITOSA PESSOA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANI DOS SANTOS E SILVA INVENTARIADO(A): ALDENORA FEITOSA DE CASTRO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte autora cumprir a determinação retro, embora devidamente intimada por seu representante processual.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021, intime-se a parte autora a dar prosseguimento ao feito, uma vez que a documentação anexa não indica efeito suspensivo às determinações precedentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 20:22:10.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
18/09/2024 20:23
Decorrido prazo de DAYANE TEIXEIRA FEITOSA - CPF: *12.***.*70-90 (INVENTARIANTE) em 16/09/2024.
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17/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DAYANE TEIXEIRA FEITOSA em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:40
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:40
Indeferido o pedido de DAYANE TEIXEIRA FEITOSA - CPF: *12.***.*70-90 (INVENTARIANTE)
-
27/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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27/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700682-64.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DAYANE TEIXEIRA FEITOSA HERDEIRO: HONORIO FEITOSA NETO PESSOA, ANTONIA MARIA FEITOSA NOGUEIRA, GILBERLANDIA FEITOSA PESSOA NOGUEIRA, NOEMIA FEITOSA PESSOA, WALLESSON TEIXEIRA FEITOSA, DANILO SANTOS FEITOSA, GUILHERME SANTOS FEITOSA, GUSTAVO SANTOS FEITOSA HERDEIRO ESPÓLIO DE: HERNANDES FEITOSA PESSOA, HÉLIO FEITOSA PESSOA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANI DOS SANTOS E SILVA INVENTARIADO(A): ALDENORA FEITOSA DE CASTRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os demais requerentes a fim de se manifestarem em igual prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 18:37:36.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
20/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700682-64.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DAYANE TEIXEIRA FEITOSA HERDEIRO: HONORIO FEITOSA NETO PESSOA, ANTONIA MARIA FEITOSA NOGUEIRA, GILBERLANDIA FEITOSA PESSOA NOGUEIRA, NOEMIA FEITOSA PESSOA, WALLESSON TEIXEIRA FEITOSA, DANILO SANTOS FEITOSA, GUILHERME SANTOS FEITOSA, GUSTAVO SANTOS FEITOSA HERDEIRO ESPÓLIO DE: HERNANDES FEITOSA PESSOA, HÉLIO FEITOSA PESSOA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANI DOS SANTOS E SILVA INVENTARIADO(A): ALDENORA FEITOSA DE CASTRO DESPACHO I.
A inventariante juntou, em ID Num. 201396655, cópia atualizada da matrícula imobiliária do imóvel localizado na EQNM 2/4, CONJUNTO E, LOJA 03, CEILÂNDIA/DF.
Nela se registra que José Januário Pessoa vendeu o bem mediante escritura pública datada de 21/9/2022.
Entretanto, de acordo com sentença proferida na ação de reconhecimento e dissolução de união estável entre José Januário e a extinta (ID Num. 128829128), 62,12% desse imóvel pertence à inventariada, Aldenora Feitosa de Castro.
Assim, por primeiro, intime-se a inventariante para informar se José Januário repassou aos sucessores de Aldenora o pagamento correspondente ao percentual dela no imóvel ou, de outro modo, esclarecer se pretende ajuizar ação autônoma, necessária à satisfação de seus interesses.
Prazo de 5 dias.
II.
Após, intimem-se os demais requerentes a fim de se manifestarem em igual prazo de 5 dias.
III.
Enfim, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:23
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700682-64.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DAYANE TEIXEIRA FEITOSA HERDEIRO: HONORIO FEITOSA NETO PESSOA, ANTONIA MARIA FEITOSA NOGUEIRA, GILBERLANDIA FEITOSA PESSOA NOGUEIRA, NOEMIA FEITOSA PESSOA, WALLESSON TEIXEIRA FEITOSA, DANILO SANTOS FEITOSA, GUILHERME SANTOS FEITOSA, GUSTAVO SANTOS FEITOSA HERDEIRO ESPÓLIO DE: HERNANDES FEITOSA PESSOA, HÉLIO FEITOSA PESSOA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANI DOS SANTOS E SILVA INVENTARIADO(A): ALDENORA FEITOSA DE CASTRO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 16:35:30.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
21/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:57
Deferido em parte o pedido de DAYANE TEIXEIRA FEITOSA - CPF: *12.***.*70-90 (INVENTARIANTE)
-
04/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/06/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700682-64.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DAYANE TEIXEIRA FEITOSA HERDEIRO: HONORIO FEITOSA NETO PESSOA, ANTONIA MARIA FEITOSA NOGUEIRA, GILBERLANDIA FEITOSA PESSOA NOGUEIRA, NOEMIA FEITOSA PESSOA, WALLESSON TEIXEIRA FEITOSA, DANILO SANTOS FEITOSA, GUILHERME SANTOS FEITOSA, GUSTAVO SANTOS FEITOSA HERDEIRO ESPÓLIO DE: HERNANDES FEITOSA PESSOA, HÉLIO FEITOSA PESSOA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANI DOS SANTOS E SILVA INVENTARIADO(A): ALDENORA FEITOSA DE CASTRO DESPACHO I.
Preliminarmente, verifico que a inventariante, instada (ID Num. 171878050) a juntar cópia das certidões de matrícula dos imóveis listados em decisão de ID Num. 143562156, instruiu os autos com as matrículas dos imóveis localizados na (1) QNM/02, CONJUNTO D, LOTE 39, CEILÂNDIA/DF e (2) QNM-02, CONJUNTO E, LOTE 32, CEILÂNDIA/DF.
Após pesquisa deste Juízo, além dos dois imóveis acima indicados, foi anexada cópia da certidão de matrícula do imóvel sito à (3) SHIS QI 8/10, LOTE 20, LAGO SUL.
Apenas em relação a esses 3 imóveis há, nos autos, prova documental atualizada da propriedade em nome da extinta ou de José Januário.
Portanto, são os bens que, por ora, compõem o monte partilhável, ressalvando-se, quanto ao imóvel do Lago Sul, caber ao espólio o percentual de 50%.
II.
Noutro passo, emana dos autos que o imóvel localizado na EQNM 2/4, CONJUNTO E, LOJA 03 tem matrícula própria, conforme ID Num. 128829137 - Pág. 67.
Diante disso, primeiramente, intime-se a inventariante a fim de juntar aos autos, no prazo de 10 dias, cópia legível (digitalizada) e atualizada da certidão de matrícula e de ônus reais do bem em questão e a respectiva certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Fazenda/Economia competente.
Consigno que a determinação poderá ser cumprida por meio do site: Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado SAEC - Registradores - ONR.
No tocante ao número de inscrição ou a respectiva ficha cadastral dos imóveis inventariados, cumpre à inventariante solicitá-lo por meio de requerimento aberto perante a Secretaria de Economia do GDF, munida da decisão que a nomeou ao encargo e de cópia do registro imobiliário.
III.
Em seguida, retornem os autos conclusos para prosseguimento.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
13/05/2024 19:40
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:40
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700682-64.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DAYANE TEIXEIRA FEITOSA HERDEIRO: HONORIO FEITOSA NETO PESSOA, ANTONIA MARIA FEITOSA NOGUEIRA, GILBERLANDIA FEITOSA PESSOA NOGUEIRA, NOEMIA FEITOSA PESSOA, WALLESSON TEIXEIRA FEITOSA, DANILO SANTOS FEITOSA, GUILHERME SANTOS FEITOSA, GUSTAVO SANTOS FEITOSA HERDEIRO ESPÓLIO DE: HERNANDES FEITOSA PESSOA, HÉLIO FEITOSA PESSOA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANI DOS SANTOS E SILVA INVENTARIADO(A): ALDENORA FEITOSA DE CASTRO CERTIDÃO 1.
Certifico que, nesta data, juntei a resposta da pesquisa de imóveis em nome de José Januário e/ou da extinta junto ao ONR-Penhora Online, conforme documentos em anexo. 2.
Assim, nos termos da decisão de ID 190550571, "II.
Feito, intime-se a inventariante para ciência e manifestação no prazo de 5 dias." BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 17:27:27.
KELLY TEIXEIRA ALVES Servidor Geral -
25/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:47
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:47
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:06
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 20:50
Decorrido prazo de DAYANE TEIXEIRA FEITOSA - CPF: *12.***.*70-90 (INVENTARIANTE) em 08/11/2023.
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de DAYANE TEIXEIRA FEITOSA em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700682-64.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DAYANE TEIXEIRA FEITOSA HERDEIRO: HONORIO FEITOSA NETO PESSOA, ANTONIA MARIA FEITOSA NOGUEIRA, GILBERLANDIA FEITOSA PESSOA NOGUEIRA, NOEMIA FEITOSA PESSOA, WALLESSON TEIXEIRA FEITOSA, DANILO SANTOS FEITOSA, GUILHERME SANTOS FEITOSA, GUSTAVO SANTOS FEITOSA HERDEIRO ESPÓLIO DE: HERNANDES FEITOSA PESSOA, HÉLIO FEITOSA PESSOA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANI DOS SANTOS E SILVA INVENTARIADO(A): ALDENORA FEITOSA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Inicialmente, nomeio a sra.
Dayane Teixeira Feitosa para o cargo de inventariante, independentemente da subscrição de termo de compromisso, a teor dos arts. 664 e 617, inciso I, ambos do CPC, ficando, todavia, advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
Alerto, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (CPC, art. 619).
II.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, instruir o feito, especialmente: a) juntar cópia legível (digitalizada) e atualizada das certidões de matrícula e de ônus reais dos imóveis listados no item III da decisão em ID Num. 143562156; b) apresentar certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos distritais, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, em nome da autora da herança; c) acostar aos autos certidão negativa de tributos imobiliários (IPTU/TLP) dos imóveis objetos da pretendida partilha, expedida pela Secretaria de Fazenda/Economia competente.
Advirto à inventariante que a impossibilidade de cumprir as ordens acima deve ser documentalmente comprovada, de modo a justificar eventuais pedidos de diligências pelo Serventia deste Juízo.
Nesse sentido, e.g., as certidões de matrículas dos imóveis poderão ser obtidas presencialmente nos Ofícios de Registro de Imóveis competentes ou mediante requerimento eletrônico.
III.
Em seguida, abra-se vista à Fazenda Pública.
IV.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
13/09/2023 23:48
Recebidos os autos
-
13/09/2023 23:48
Deferido em parte o pedido de DAYANE TEIXEIRA FEITOSA - CPF: *12.***.*70-90 (REQUERENTE)
-
23/06/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/06/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:19
Decorrido prazo de HONORIO FEITOSA NETO PESSOA - CPF: *97.***.*83-49 (HERDEIRO), ANTONIA MARIA FEITOSA NOGUEIRA - CPF: *16.***.*14-34 (HERDEIRO), GILBERLANDIA FEITOSA PESSOA NOGUEIRA - CPF: *46.***.*81-34 (HERDEIRO), NOEMIA FEITOSA PESSOA - CPF: 028.429.9
-
29/05/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 15:14
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de HONORIO FEITOSA NETO PESSOA em 23/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de HONORIO FEITOSA NETO PESSOA em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de HONORIO FEITOSA NETO PESSOA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de DANILO SANTOS FEITOSA em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de HONORIO FEITOSA NETO PESSOA em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 21:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de NOEMIA FEITOSA PESSOA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de GILBERLANDIA FEITOSA PESSOA NOGUEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de WALLESSON TEIXEIRA FEITOSA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS FEITOSA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 20:45
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 20:41
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
02/01/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
29/12/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 19:08
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 19:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO
-
27/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 21:44
Recebidos os autos
-
08/09/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/09/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 20:17
Recebidos os autos
-
26/08/2022 20:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/06/2022 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 19:03
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/04/2022 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
17/03/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 11:58
Recebidos os autos
-
16/02/2022 11:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/01/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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