TJDFT - 0702252-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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23/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:45
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702252-12.2023.8.07.0016 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EUROLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Distrito Federal em face de EUROLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A Executada apresentou a petição de ID 149530788, na qual ofertou como garantia à execução 35 (trinta e cinco) cadeiras giratórias, avaliadas, cada uma, em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Instado a se manifestar, o Distrito Federal não concordou com a garantia ofertada, sob o argumento de que os bens listados não respeitam a ordem de preferência constante do art. 11 da LEF (vide ID 151866585). É o breve relatório.
Decido.
Em detida análise dos autos, tenho que há razão para a recusa do Distrito Federal à oferta em garantia à execução pelo devedor.
Importante consignar que é pacífica na jurisprudência do STJ a impossibilidade de se compelir o exequente a aceitar em garantia à execução bem que não observe a ordem legal (Resp. 1.175.286/PR).
A execução é feita no interesse do credor, podendo ele impor a preferência definida no rol aludido.
Diante do exposto, REJEITO a garantia ofertada pela parte executada.
Concedo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a Executada pague o débito exequendo ou garanta a execução, sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se a Executada.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702252-12.2023.8.07.0016 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EUROLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Distrito Federal em face de EUROLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A Executada apresentou a petição de ID 149530788, na qual ofertou como garantia à execução 35 (trinta e cinco) cadeiras giratórias, avaliadas, cada uma, em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Instado a se manifestar, o Distrito Federal não concordou com a garantia ofertada, sob o argumento de que os bens listados não respeitam a ordem de preferência constante do art. 11 da LEF (vide ID 151866585). É o breve relatório.
Decido.
Em detida análise dos autos, tenho que há razão para a recusa do Distrito Federal à oferta em garantia à execução pelo devedor.
Importante consignar que é pacífica na jurisprudência do STJ a impossibilidade de se compelir o exequente a aceitar em garantia à execução bem que não observe a ordem legal (Resp. 1.175.286/PR).
A execução é feita no interesse do credor, podendo ele impor a preferência definida no rol aludido.
Diante do exposto, REJEITO a garantia ofertada pela parte executada.
Concedo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a Executada pague o débito exequendo ou garanta a execução, sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se a Executada.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/09/2023 16:09
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:09
Indeferido o pedido de EUROLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
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09/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/03/2023 06:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2023 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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13/03/2023 12:57
Recebidos os autos
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13/03/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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09/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 09:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2023 13:19
Recebidos os autos
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24/02/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 09:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2023 18:57
Recebidos os autos
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15/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/02/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 14:27
Recebidos os autos
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17/01/2023 14:27
Decisão interlocutória - recebido
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17/01/2023 09:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2023 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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