TJDFT - 0751174-55.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751174-55.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELORM GREEN KUMORDZIE EXECUTADO: GRACA NYAMBURA KIBOI CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 18:19:54. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/09/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:20
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:01
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751174-55.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELORM GREEN KUMORDZIE EXECUTADO: GRACA NYAMBURA KIBOI DECISÃO Cadastre-se a Defensoria Pública em favor da parte credora.
Os patronos anteriores, contudo, devem ser intimados em conjunto com a DP da presente decisão, para ciência quanto à alteração do patrocínio, quando então deverão ser excluídos do sistema.
Conforme disposto na Lei 9.099/95, as partes podem optar em ingressar nos Juizados Especiais Cíveis sem advogado, na situação de "jus postulandi", nas ações de até 20 salários mínimos.
Cabe, pois, à parte demandante considerar que se há o ingresso da ação sem o amparo de um profissional da área jurídica, também há o risco de não ser possível instruir devidamente o processo.
A partir daí, pode constituir advogado, valer-se dos diversos núcleos de assistência jurídica ou da Defensoria Pública (essa última geralmente em grau de recurso) a qualquer tempo. É importante destacar, no entanto, que o início da contagem do prazo para a prática dos atos processuais ou para a interposição de eventual recurso ocorre a partir do momento em que a parte, ainda na qualidade de "jus postulandi", tomou ciência da decisão.
Desse modo, em que pese o pedido de prazo em dobro da Defensoria Pública, não cabe ao juiz deferir ou indeferir o pedido, pois se trata de prerrogativa legal, prevista no art. 186 do CPC.
Ressalto que o prazo será contado da ciência do ato pela parte, e não do pedido de habilitação da Defensoria nos autos, cabendo o juízo de admissibilidade e a apreciação da tempestividade do recurso (ou das contrarrazões respectivas) à Turma Recursal.
Quanto ao pedido de gratuidade, conforme já explanado no comando sentencial, cabe igualmente à Turma Recursal apreciá-lo.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/06/2025 19:20
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:20
Outras decisões
-
27/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/05/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 23:17
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/03/2025 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 20:13
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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19/03/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 20:07
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:07
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
23/01/2025 04:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/01/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/11/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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18/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
08/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:59
Expedido alvará de levantamento
-
08/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751174-55.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELORM GREEN KUMORDZIE EXECUTADO: GRACA NYAMBURA KIBOI CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o devedor interessado para apresentar impugnação/embargos à penhora, se lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2024 18:27:38. -
21/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 14:14
em cooperação judiciária
-
18/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751174-55.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELORM GREEN KUMORDZIE EXECUTADO: GRACA NYAMBURA KIBOI D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo do débito atualizado.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Anote-se no sistema o valor atualizado.
Após, tornem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751174-55.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELORM GREEN KUMORDZIE EXECUTADO: GRACA NYAMBURA KIBOI DESPACHO Intime-se a executada para pagamento do débito remanescente indicado no id 187319130.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, retornem conclusos para apreciação dos demais pedidos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
31/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
31/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
06/02/2024 21:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
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21/11/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/11/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:03
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/10/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751174-55.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELORM GREEN KUMORDZIE EXECUTADO: GRACA NYAMBURA KIBOI DESPACHO Recebo a impugnação, nos termos do art. 525, § 1º do CPC.
Ausentes os requisitos previstos no § 6º do referido artigo, indefiro o efeito suspensivo. À parte exequente quanto à impugnação ofertada pela parte devedora.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
10/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
25/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
05/07/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 12:35
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/06/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/06/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 08:47
Recebidos os autos
-
14/05/2023 08:47
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/05/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 16:04
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/04/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/03/2023 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 01:44
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
13/02/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 20:42
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/12/2022 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:33
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 10:38
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/08/2022 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2022 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2022 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 23:58
Recebidos os autos
-
12/07/2022 23:58
Outras decisões
-
11/07/2022 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/06/2022 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
08/06/2022 13:42
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2022 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 16:11
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:11
Outras decisões
-
18/05/2022 16:39
Desentranhado o documento
-
18/05/2022 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/04/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 17:53
Processo Desarquivado
-
25/04/2022 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 23:03
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 23:02
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/03/2022 16:14
Homologada a Transação
-
29/03/2022 16:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2022 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/03/2022 16:13
Homologada a Transação
-
24/03/2022 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2022 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 14:14
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/12/2021 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
07/12/2021 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2021 12:43
Recebidos os autos
-
07/12/2021 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/12/2021 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2021 08:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/12/2021 18:43
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
01/12/2021 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2021 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2021 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2021 10:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:31
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/11/2021 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2021 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2021 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 21:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2021 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2021 14:13
Desentranhado o documento
-
10/11/2021 13:20
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2021 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/11/2021 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2021 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2021 15:25
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
24/09/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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