TJDFT - 0704445-15.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CAIO CARNEIRO FREIRE em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704445-15.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO CARNEIRO FREIRE REVEL: ART VIAGENS E TURISMO LTDA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 179002244 transitou em julgado à 0:00 do dia 16/02/2024.
Baixe-se o nome da parte GOL LINHAS AEREAS SA.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte CAIO CARNEIRO FREIRE para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
21/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:52
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de CAIO CARNEIRO FREIRE em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:49
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo improcedente o pedido formulado em face da ré GOL LINHAS AÉREAS S/A.Julgo procedente o pedido para condenar a ré HOTMILHAS - ART VIAGENS E TURISMO LTDA à obrigação de restituir ao autor 187.000 milhas, que desde já converto em perdas e danos, para condená-la à obrigação de pagar ao autor a quantia de R$ 3.545,63, corrigida monetariamente pelo INPC desde a data de ajuizamento da presente ação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da data de citação, haja vista a notícia de que a ré está em recuperação judicial.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se por 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Int. -
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/01/2024 23:59.
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14/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:13
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:09
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 16:09
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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23/10/2023 15:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 02:28
Recebidos os autos
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23/10/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2023 07:59
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2023 02:32
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704445-15.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO CARNEIRO FREIRE REQUERIDO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA, SMILES FIDELIDADE S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 23/10/2023 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA08_15h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
14/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 20:05
Juntada de Certidão
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11/09/2023 14:29
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/09/2023 11:43
Juntada de Certidão
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08/09/2023 21:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 17:03
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/09/2023 19:51
Juntada de Certidão
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04/09/2023 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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04/09/2023 10:31
Recebidos os autos
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04/09/2023 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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03/09/2023 01:08
Recebidos os autos
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03/09/2023 01:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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03/09/2023 00:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/09/2023 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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