TJDFT - 0735009-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:04
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de SEFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2024 11:12
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735009-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA EXECUTADO: SEFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA FERRAZ CAVALCANTE DA FONSECA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente todas as obrigações a que foi condenado Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Parte executada sem advogado.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/10/2024 12:25
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 23:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/10/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735009-59.2023.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA EXECUTADO: SEFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA FERRAZ CAVALCANTE DA FONSECA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Na conta informada na petição de id. 211074689, não indica o BANCO.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 10:19:19. -
17/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735009-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA EXECUTADO: SEFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA FERRAZ CAVALCANTE DA FONSECA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, o qual aproveita não somente à parte credora, mas também à parte executada.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, valor da causa, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários, se ainda não o fez, e a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:29
Expedido alvará de levantamento
-
27/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de SEFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de SEFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 23:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 01:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/05/2024 01:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/03/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 20:38
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:38
Determinado o arquivamento
-
27/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/02/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735009-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA REQUERIDO: SEFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA FERRAZ CAVALCANTE DA FONSECA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de novo mandado.
Esclareço que o mandado id 182249791 consiste em mera intimação da parte requerida quanto ao teor da sentença proferida nos autos.
Ao contrário do que alega o autor/requerente, não houve alteração da classe processual do feito, que, até a presente data, permanece como "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)", uma vez que ainda não iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Portanto, não há que se falar em "nova classificação processual", posto que tal alteração não ocorreu nos autos.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Intime-se para mera ciência.
Atente-se o cartório que a requerida não constituiu advogado nos autos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
06/02/2024 20:09
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de SEFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:11
Indeferido o pedido de SEFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-71 (REQUERIDO)
-
02/02/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
01/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
17/12/2023 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:48
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de SEFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:57
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 21:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735009-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA REQUERIDO: SEFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA FERRAZ CAVALCANTE DA FONSECA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
10/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
10/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 22:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/09/2023 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:58
Decorrido prazo de SEFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 23:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 23:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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