TJDFT - 0724578-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
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25/10/2023 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 18:04
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de EDUARDA DE OLIVEIRA PEREIRA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724578-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: EDUARDA DE OLIVEIRA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em desfavor de EDUARDA DE OLIVEIRA PEREIRA, conforme qualificações constantes dos autos.
A parte ré compareceu aos autos espontaneamente e apresentou contestação sob ID nº 169952078.
Informa que efetuou o pagamento da quantia de R$ 2.751,94, após acordo extrajudicial realizado com a parte autora.
Requer a extinção do feito.
Juntou comprovante de depósito judicial.
Intimada, a parte autora anuiu ao pagamento realizado.
Requer a expedição de ofício para transferência dos valores depositados.
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, resolvo o processo, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição depositária da conta judicial vinculada ao depósito de ID nº 020230000003322810 (Banco de Brasília BRB), promova a transferência no valor de R$ 2.751,94 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora: FOTO SHOW EVENTOS LTDA, CNPJ sob número 15.***.***/0001-55, Banco Itaú, Conta Corrente nº 99820-2, Agência nº 0654, PIX E-MAIL: [email protected].
Remeta-se por via eletrônica.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
13/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:53
Homologada a Transação
-
11/09/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
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25/08/2023 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 20:03
Recebidos os autos
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15/06/2023 20:03
Outras decisões
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13/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/06/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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