TJDFT - 0704221-07.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:07
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/08/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
14/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 15:00
Expedição de Termo.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de THIAGO ALVES ALKAMIM em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:34
Homologada a Transação
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23/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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21/05/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/04/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704221-07.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ALINE COELHO DE QUEIROZ HERDEIRO: C.
V.
D.
Q.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE COELHO DE QUEIROZ INVENTARIADO(A): THIAGO ALVES ALKAMIM DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM, em razão do óbito de THIAGO ALVES ALKAMIM, em 29/03/2022 (certidão de óbito – ID 171215760; documentação pessoal – IDs 171215764/ 171215766).
No ID 171325838, deferiu-se o recolhimento de custas processuais ao final do processo, após a apuração do valor total dos bem do espólio.
Da meeira ALINE COELHO DE QUEIROZ (escritura pública declaratória de união estável – ID 171215772; documentação pessoal – ID 171215777).
Dos herdeiros CECÍLIA VITÓRIA DE QUEIROZ ALKAMIM (menor; documentação pessoal – ID 171215776) Dos bens do inventário 1.
Saldo em conta e aplicações financeiras, no BB, no INTER, no BRB, na XP, na CLEAR, na AVENUE. (ID 174644210) 2.
Cessão de direitos do imóvel situado na Chácara 3, Setor de Chácaras Sul, Setor Tradicional de Brazlândia-DF. (ID 174641344) Da documentação juntada aos autos 1.
Certidão negativa de testamento – ID 171215771 2.
Certidão negativa de débitos tributários – ID 174641342. 3.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 174641343 Da inventariante ALINE COELHO DE QUEIROZ – ID 171325838 É o relatório.
DECIDO.
I – Conforme extrato bancário de ID 224171993, ainda constam valores depositados no BB.
Assim, determino a renovação de transferência de valores existentes em contas bancárias do de cujus, em especial do BB, para conta judicial vinculada ao presente feito, via SISBAJUD.
Marque-se a opção de conta-salário.
Caso não encontrados valores, expeça-se ofício ao BB para que providencie a referida transferência.
II – Certifique a Secretaria o montante dos valores depositados em conta judicial até o momento.
BRASÍLIA - DF, 30 de janeiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
31/01/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 00:18
Recebidos os autos
-
31/01/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704221-07.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ALINE COELHO DE QUEIROZ HERDEIRO: C.
V.
D.
Q.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE COELHO DE QUEIROZ INVENTARIADO(A): THIAGO ALVES ALKAMIM CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo documento(s) enviado(s) pelo(a) BANCO INTER .
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 15:19:05.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALINE COELHO DE QUEIROZ em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
19/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704221-07.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ALINE COELHO DE QUEIROZ HERDEIRO: C.
V.
D.
Q.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE COELHO DE QUEIROZ INVENTARIADO(A): THIAGO ALVES ALKAMIM DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM, em razão do óbito de THIAGO ALVES ALKAMIM, em 29/03/2022 (certidão de óbito – ID 171215760; documentação pessoal – IDs 171215764/ 171215766).
No ID 171325838, deferiu-se o recolhimento de custas processuais ao final do processo, após a apuração do valor total dos bem do espólio.
Da meeira ALINE COELHO DE QUEIROZ (escritura pública declaratória de união estável – ID 171215772; documentação pessoal – ID 171215777).
Dos herdeiros CECÍLIA VITÓRIA DE QUEIROZ ALKAMIM (menor; documentação pessoal – ID 171215776) Dos bens do inventário 1.
Saldo em conta e aplicações financeiras, no BB, no INTER, no BRB, na XP, na CLEAR, na AVENUE. (ID 174644210) 2.
Cessão de direitos do imóvel situado na Chácara 3, Setor de Chácaras Sul, Setor Tradicional de Brazlândia-DF. (ID 174641344) Da documentação juntada aos autos 1.
Certidão negativa de testamento – ID 171215771 2.
Certidão negativa de débitos tributários – ID 174641342. 3.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 174641343 Da inventariante ALINE COELHO DE QUEIROZ – ID 171325838 É o relatório.
DECIDO.
A fim de conferir celeridade e efetividade ao feito, expeçam-se ofícios ao BB, ao INTER, ao BRB, à XP, à CLEAR e à AVENUE, a fim de que forneçam extrato detalhado das rendas variáveis existentes em nome do de cujus.
Na existência de valores depositados em conta corrente ou de investimento, determino, desde já, a transferência desses para conta judicial, vinculada ao presente feito.
Fica a inventariante intimada indicar os endereços físicos e eletrônicos das referidas empresas.
Em relação à AVENUE, a tentativa de intimação deverá ocorrer no endereço de São Paulo – SP.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 1 de outubro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704221-07.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ALINE COELHO DE QUEIROZ HERDEIRO: C.
V.
D.
Q.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE COELHO DE QUEIROZ INVENTARIADO(A): THIAGO ALVES ALKAMIM CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, tendo em vista o não cumprimento da determinação de ID 208103962, fica a inventariante INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 19:35:45.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALINE COELHO DE QUEIROZ em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704221-07.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ALINE COELHO DE QUEIROZ HERDEIRO: C.
V.
D.
Q.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE COELHO DE QUEIROZ INVENTARIADO(A): THIAGO ALVES ALKAMIM DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM, em razão do óbito de THIAGO ALVES ALKAMIM, em 29/03/2022 (certidão de óbito – ID 171215760; documentação pessoal – IDs 171215764/ 171215766).
No ID 171325838, deferiu-se o recolhimento de custas processuais ao final do processo, após a apuração do valor total dos bem do espólio.
Da meeira ALINE COELHO DE QUEIROZ (escritura pública declaratória de união estável – ID 171215772; documentação pessoal – ID 171215777).
Dos herdeiros CECÍLIA VITÓRIA DE QUEIROZ ALKAMIM (menor; documentação pessoal – ID 171215776) Dos bens do inventário 1.
Saldo em conta e aplicações financeiras, no BB, no INTER, no BRB, na XP, na CLEAR, na AVENUE. (ID 174644210) 2.
Cessão de direitos do imóvel situado na Chácara 3, Setor de Chácaras Sul, Setor Tradicional de Brazlândia-DF. (ID 174641344) Da documentação juntada aos autos 1.
Certidão negativa de testamento – ID 171215771 2.
Certidão negativa de débitos tributários – ID 174641342. 3.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 174641343 Da inventariante ALINE COELHO DE QUEIROZ – ID 171325838 É o relatório.
DECIDO.
Fica o MPDFT intimado quanto ao documento de ID 207955337.
Fica o inventariante intimado a apresentar esboço final de partilha, o qual deverá ser realizado nos moldes do art. 653 do CPC, ou seja, com o auto de orçamento (os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; o valor de cada quinhão) e folha de pagamento para cada parte (declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam).
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 20 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/08/2024 10:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ALINE COELHO DE QUEIROZ em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALINE COELHO DE QUEIROZ em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:53
Expedição de Alvará.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704221-07.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ALINE COELHO DE QUEIROZ HERDEIRO: C.
V.
D.
Q.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE COELHO DE QUEIROZ INVENTARIADO(A): THIAGO ALVES ALKAMIM DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM, em razão do óbito de THIAGO ALVES ALKAMIM, em 29/03/2022 (certidão de óbito – ID 171215760; documentação pessoal – IDs 171215764/ 171215766).
No ID 171325838, deferiu-se o recolhimento de custas processuais ao final do processo, após a apuração do valor total dos bem do espólio.
Da meeira ALINE COELHO DE QUEIROZ (escritura pública declaratória de união estável – ID 171215772; documentação pessoal – ID 171215777).
Dos herdeiros CECÍLIA VITÓRIA DE QUEIROZ ALKAMIM (menor; documentação pessoal – ID 171215776) Dos bens do inventário 1.
Saldo em conta e aplicações financeiras, no BB, no INTER, no BRB, na XP, na CLEAR, na AVENUE. (ID 174644210) 2.
Cessão de direitos do imóvel situado na Chácara 3, Setor de Chácaras Sul, Setor Tradicional de Brazlândia-DF. (ID 174641344) Da documentação juntada aos autos 1.
Certidão negativa de testamento – ID 171215771 2.
Certidão negativa de débitos tributários – ID 174641342. 3.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 174641343 Da inventariante ALINE COELHO DE QUEIROZ – ID 171325838 É o relatório.
DECIDO.
I – Na esteira do parecer favorável do MPDFT de ID 205158455, expeça-se alvará de autorização para abertura de conta internacional, a ser administrada pela inventariante, exclusivamente para possibilitar a administração dos ativo financeiros internacionais em nome do falecido.
II – Fica a inventariante intimada a apresentar a certidão de inteiro teor do imóvel objeto de partilha.
III – Fica o inventariante intimado a apresentar esboço final de partilha, o qual deverá ser realizado nos moldes do art. 653 do CPC, ou seja, com o auto de orçamento (os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; o valor de cada quinhão) e folha de pagamento para cada parte (declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam).
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 25 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/07/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/07/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704221-07.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ALINE COELHO DE QUEIROZ HERDEIRO: C.
V.
D.
Q.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE COELHO DE QUEIROZ INVENTARIADO(A): THIAGO ALVES ALKAMIM DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM, em razão do óbito de THIAGO ALVES ALKAMIM, em 29/03/2022 (certidão de óbito – ID 171215760; documentação pessoal – IDs 171215764/ 171215766).
No ID 171325838, deferiu-se o recolhimento de custas processuais ao final do processo, após a apuração do valor total dos bem do espólio.
Da meeira ALINE COELHO DE QUEIROZ (escritura pública declaratória de união estável – ID 171215772; documentação pessoal – ID 171215777).
Dos herdeiros CECÍLIA VITÓRIA DE QUEIROZ ALKAMIM (menor; documentação pessoal – ID 171215776) Dos bens do inventário 1.
Saldo em conta e aplicações financeiras, no BB, no INTER, no BRB, na XP, na CLEAR, na AVENUE. (ID 174644210) 2.
Cessão de direitos do imóvel situado na Chácara 3, Setor de Chácaras Sul, Setor Tradicional de Brazlândia-DF. (ID 174641344) Da documentação juntada aos autos 1.
Certidão negativa de testamento – ID 171215771 2.
Certidão negativa de débitos tributários – ID 174641342. 3.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 174641343 Da inventariante ALINE COELHO DE QUEIROZ – ID 171325838 É o relatório.
DECIDO. À inventariante.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 19 de junho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/06/2024 11:25
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 10:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/03/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704221-07.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ALINE COELHO DE QUEIROZ HERDEIRO: C.
V.
D.
Q.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE COELHO DE QUEIROZ INVENTARIADO(A): THIAGO ALVES ALKAMIM CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, anexo resultado de pesquisa e bloqueio de valores realizado no sistema SISBAJUD, em nome do de cujus.
Fica a inventariante intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:21:09.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704221-07.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ALINE COELHO DE QUEIROZ HERDEIRO: C.
V.
D.
Q.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE COELHO DE QUEIROZ INVENTARIADO(A): THIAGO ALVES ALKAMIM DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM, em razão do óbito de THIAGO ALVES ALKAMIM, em 29/03/2022 (certidão de óbito – ID 171215760; documentação pessoal – IDs 171215764/ 171215766).
No ID 171325838, deferiu-se o recolhimento de custas processuais ao final do processo, após a apuração do valor total dos bem do espólio.
Da meeira ALINE COELHO DE QUEIROZ (escritura pública declaratória de união estável – ID 171215772; documentação pessoal – ID 171215777).
Dos herdeiros CECÍLIA VITÓRIA DE QUEIROZ ALKAMIM (menor; documentação pessoal – ID 171215776) Dos bens do inventário 1.
Saldo em conta e aplicações financeiras, no BB, no INTER, no BRB, na XP, na CLEAR, na AVENUE. (ID 174644210) 2.
Cessão de direitos do imóvel situado na Chácara 3, Setor de Chácaras Sul, Setor Tradicional de Brazlândia-DF. (ID 174641344) Da documentação juntada aos autos 1.
Certidão negativa de testamento – ID 171215771 2.
Certidão negativa de débitos tributários – ID 174641342. 3.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 174641343 Da inventariante ALINE COELHO DE QUEIROZ – ID 171325838 É o relatório.
DECIDO.
Por intermédio do SISBAJUD, providenciem-se pesquisa e transferência de valores em nome do de cujus.
BRASÍLIA - DF, 23 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
23/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/01/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:25
Expedição de Alvará.
-
30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:01
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704221-07.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ALINE COELHO DE QUEIROZ HERDEIRO: C.
V.
D.
Q.
A.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: THIAGO ALVES ALKAMIM DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, em razão do óbito de THIAGO ALVES ALKAMIM, em 29/03/2022 (certidão de óbito – ID 171215760; documentação pessoal – IDs 171215764/ 171215766).
Da meeira ALINE COELHO DE QUEIROZ (escritura pública declaratória de união estável – ID 171215772; documentação pessoal – ID 171215777).
Dos herdeiros CECÍLIA VITÓRIA DE QUEIROZ ALKAMIM (menor; documentação pessoal – ID 171215776) Dos bens do inventário 1.
Saldo em conta e aplicações financeiras, no BB, no INTER, no BRB, na XP, na CLEAR, na AVENUE. 2.
Cessão de direitos do imóvel situado na Chácara 3, Setor de Chácaras Sul, Setor Tradicional de Brazlândia-DF Da documentação juntada aos autos 1.
Certidão negativa de testamento – ID 171215771 É o relatório.
DECIDO.
I – Das custas processuais DEFIRO o recolhimento de custas processuais ao final do processo, após a apuração do valor total dos bem do espólio II – Do rito Tendo em vista que, por ora, o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, o inventário deverá tramitar pelo rito do ARROLAMENTO COMUM, nos termos do art. 664 e seguintes do CPC.
Em que pese a existência de herdeiros incapazes, o inventário poderá ser processado neste rito se concordarem todas as partes e o Ministério Público, nos termos do art. 665 do CPC.
Assim, em caso de oposição, deverão se manifestar na primeira oportunidade.
Em caso de silêncio, permanecerá o inventário a tramitar neste rito.
Neste rito, aplica-se a norma do §4º do art. 664, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, ou seja, a fiscalização do recolhimento do imposto de transmissão é realizada posteriormente e na esfera administrativa, nos termos do art. 662 do CPC.
III – Do inventariante Nomeio inventariante a parte requerente ALINE COELHO DE QUEIROZ, já qualificada nos autos, independentemente da subscrição de termo de compromisso, a teor dos arts. 664 e 617 do CPC.
Fica, todavia, advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
IV – Do cadastramento À Secretaria para correção dos seguintes pontos: a) Alteração da classe judicial para “arrolamento comum” e assunto somente “Inventário e Partilha”; b) Inclusão do inventariante na aba de “terceiros”; c) Alteração do requerido para “inventariado”; d) Inclusão da Procuradoria Geral do Distrito Federal na aba "Outros participantes", com a legenda de "Interessado", através do cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ nº 00.***.***/0001-26 ou na página cinco do cadastro pelo nome DISTRITO FEDERAL. e) Inclusão do MPDFT - CNPJ 26.***.***/0002-93 na aba "Outros Participantes" com a legenda "Fiscal da Lei".
V – Do Ministério Público Tendo em vista a presença de herdeiros menores, após a regularização cadastral, intime-se o parquet para se manifestar no feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
VI – Da documentação falante Fica a inventariante intimada a apresentar a seguinte documentação: a) Certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União em nome do falecido; b) Certidão negativa de débitos distritais em nome do falecido, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; c) Se o caso, certidão negativa de ônus reais e certidão negativa de tributos de eventuais veículos, expedida pela Secretaria de Fazenda do respectivo Estado e/ou Distrito Federal; Prazo: 20 (vinte) dias.
VII – Das primeiras declarações Fica o inventariante intimado a apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC.
Prazo: 20 (vinte) dias.
BRASÍLIA - DF, 8 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
08/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/09/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/09/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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