TJDFT - 0706088-24.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 06:36
Recebidos os autos
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14/10/2024 06:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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04/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:23
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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02/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706088-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 210943087), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
24/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 17:09
Desapensado do processo #Oculto#
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30/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706088-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SILVANA MARCIA DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para consultar a distribuição do mandado para acompanhamento da diligência por meio do link de acesso à consulta de mandados: (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), conforme prescreve o art. 175, §2º e §3º do PGC.
Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo - telefone e WhatsApp 61 3103-4746 (atendimento 12h00 às 19h00).
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
25/07/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 19:21
Recebidos os autos
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06/06/2024 19:21
Deferido o pedido de CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 21.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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22/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
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18/05/2024 20:19
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de SILVANA MARCIA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
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04/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706088-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SILVANA MARCIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 181745087: CÉLIO EVNAGELISTA AIRES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA propõe cumprimento de sentença, referente ao crédito de honorários de sucumbência, contra SILVANA MARCIA DA SILVA, partes já qualificadas.
A executada foi intimada para cumprir voluntariamente a obrigação, mas ficou silente (ID 179295783).
Assim, o exequente pede a realização de atos constritivos.
Acrescento que, na decisão de ID 181745087, o juízo deferiu a realização desses atos executivos.
Como resultado, houve a penhora de R$ 239,87, em 23/12/2023 (ID 185098323).
A executada foi intimada dessa penhora no ID 185367535, mas ficou silente.
Ato seguinte, o exequente indicou automóvel à penhora, conforme ID 185918666.
Decido.
Inicialmente, não tendo havido impugnação ao valor penhorado, essa quantia deve ser destinada ao exequente.
Adiante, restando saldo devedor e prestigiando o princípio da menor onerosidade ao devedor, defiro a penhora do veículo MITSUBISHI/PAJERO HPE, placa BCV0B87, indicado na pesquisa INFOSEG de ID 185098328.
Nos termos do art. 845, § 1º do CPC, a penhora de veículos automotores far-se-á por termo nos autos.
Promova a Secretaria o bloqueio respectivo, via RENAJUD, intimando o devedor da constrição efetivada.
Após, informe o credor o endereço de localização do bem para sua avaliação e remoção, devendo, na oportunidade, indicar fiel depositário, que não poderá ser o próprio executado, sob pena de inutilidade da medida.
Intime-se, por fim, se o caso, eventual credor fiduciário, nos termos do art. 799, I, CPC.
Oficie-se ao BRB, após a preclusão, para que transfira para a conta do exequente (BB S/A, agência 3603-X, conta 55803-6, CÉLIO EVANGELISTA AIRES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 21.***.***/0001-40, ID 185918666), o valor penhorado de R$ 239,87, em 23/12/2023 (ID 185098323), mais acréscimos.
Exclua-se anotação de sigilo de documento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/04/2024 18:57
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:57
Deferido o pedido de CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 21.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de SILVANA MARCIA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706088-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: a) 19.12 PARCIAL R$ 239,87 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) ID retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
30/01/2024 18:57
Juntada de Certidão
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30/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
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30/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
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26/12/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/12/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/12/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/12/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/12/2023 17:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2023 15:34
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de SILVANA MARCIA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de SILVANA MARCIA DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706088-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SILVANA MARCIA DA SILVA REU: WALQUIRIA ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 10:40:24.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
25/09/2023 10:40
Decorrido prazo de SILVANA MARCIA DA SILVA - CPF: *58.***.*96-68 (AUTOR) em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de SILVANA MARCIA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706088-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
12/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2023 16:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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10/06/2023 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:57
Determinado o arquivamento
-
24/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:17
Publicado Ata em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:53
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
15/05/2023 17:50
Homologada a Transação
-
15/05/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 14:01, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
15/05/2023 17:49
Homologada a Transação
-
10/05/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:01, Vara Cível do Riacho Fundo.
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14/04/2023 17:18
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de SILVANA MARCIA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de SILVANA MARCIA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de WALQUIRIA ALVES DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de WALQUIRIA ALVES DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 16:52
Apensado ao processo #Oculto#
-
05/12/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:03
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:03
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:25
Apensado ao processo #Oculto#
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03/11/2022 19:28
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:28
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2022 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/10/2022 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:14
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/09/2022 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/09/2022 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 14:29
Recebidos os autos
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13/09/2022 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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