TJDFT - 0705054-14.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA FAGUNDES VIEIRA MENDES em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de EDMILSON VIEIRA MENDES em 17/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
23/05/2025 08:35
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDMILSON VIEIRA MENDES em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705054-14.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON VIEIRA MENDES REU: MARA VIEIRA MENDES, MARIA FAGUNDES VIEIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinado na decisão de ID 199964983, fica o autor intimado para dizer se há outras provas a serem produzidas.
Prazo: 15 dias.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:05
Deferido o pedido de EDMILSON VIEIRA MENDES - CPF: *23.***.*97-91 (AUTOR).
-
10/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de EDMILSON VIEIRA MENDES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA FAGUNDES VIEIRA MENDES em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705054-14.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON VIEIRA MENDES REU: MARA VIEIRA MENDES, MARIA FAGUNDES VIEIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da mudança de posicionamento do juízo, apesar de a ré MARIA VIEIRA MENDES ter sido citada por edital, proceda à tentativa de citação dessa requerida por WhatsApp, pelo número 61 99601-0959.
Se infrutífera a diligência, intimem-se as partes, sendo a ré pela Curadoria Especial, para dizer se há outras provas.
Em caso negativo, voltem os autos conclusos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de EDMILSON VIEIRA MENDES em 21/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:52
Deferido o pedido de EDMILSON VIEIRA MENDES - CPF: *23.***.*97-91 (AUTOR).
-
04/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:12
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de MARA VIEIRA MENDES em 15/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 07:23
Publicado Edital em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 08:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 17:09
Expedição de Edital.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:33
Deferido o pedido de EDMILSON VIEIRA MENDES - CPF: *23.***.*97-91 (AUTOR).
-
25/09/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705054-14.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON VIEIRA MENDES REU: MARA VIEIRA MENDES, MARIA FAGUNDES VIEIRA MENDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
12/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 20:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 19:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:42
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:42
Indeferido o pedido de EDMILSON VIEIRA MENDES - CPF: *23.***.*97-91 (AUTOR)
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de EDMILSON VIEIRA MENDES em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/01/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 12:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/01/2023 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2023 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/12/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/12/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 16:16
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 17:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:10
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
08/08/2022 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/08/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:29
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2022 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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