TJDFT - 0707009-08.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:03
Outras decisões
-
09/06/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
02/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/02/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DENISE REZENDE BARROS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DENISE REZENDE BARROS em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/01/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 15:33
Desentranhado o documento
-
31/12/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DENISE REZENDE BARROS em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707009-08.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: KATIELLE DIAS BERNARDES HERDEIRO: E.
B.
D.
A., D.
R.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA BUENO DAMASCENO, JESSICA EMMANUELE SILVA DE BARROS INVENTARIADO(A): EVERTON ANDRADE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte inventariante providencie a regularização do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
18/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 07:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 07:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/09/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DENISE REZENDE BARROS em 10/09/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, 01, Sala 2.24, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707009-08.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Em caso de inércia, aguarde-se por 30 (trinta) dias a promoção dos atos e das diligências que incumbir à parte inventariante.
Transcorrido in albis o prazo, se for o caso, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, remeta-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 28 de junho de 2024.
MARIANA DE ANDRADE LIMA Servidor Geral -
23/07/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 04:02
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de DENISE REZENDE BARROS em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Processo n°: 0707009-08.2021.8.07.0020 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a petição da Fazenda Pública.
Prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIANA DE ANDRADE LIMA Servidor Geral -
27/05/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 06:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/05/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0707009-08.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, intimem-se a meeira e o herdeiro E.B.D.A. para se manifestarem nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DA SILVA ALENCAR Diretor de Secretaria -
20/04/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 17:28
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:24
Outras decisões
-
08/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de DENISE REZENDE BARROS em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Indefiro, por ora, o pedido (Ids. 176810661 e 185645751), tendo em vista a necessidade de apresentação de esboço de partilha que represente a realidade dos autos.
A meeira afirmou que o veículo FIAT Palio era o único bem particular do falecido, sendo assim, quanto a este bem, a esposa do falecido é herdeira, com direito a 1/3 do valor referente à venda do veículo.
Quando aos valores depositados em conta pelo inventariado, a esposa é meeira, tendo direito à metade dos bens.
Nesse sentido caminha o Enunciado 270 da III Jornada de Direito Civil: "O art. 1.829, inc.
I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes".
Intime-se a parte inventariante para juntar novo esboço de partilha com a correção das porcentagens, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Apresentado o esboço de partilha, intimem-se a meeira e o herdeiro E.B.D.A. para se manifestarem nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos para análise do pedido de antecipação de cota-parte. -
12/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:10
Indeferido o pedido de E. B. D. A. - CPF: *76.***.*39-93 (HERDEIRO)
-
29/02/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
27/02/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
03/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, promova-se o descadastramento da Curadoria Especial, mantendo-se os advogados dos menores, nos termos da decisão anteriormente proferida (Id. 175947735).
Consta pedido de reconsideração (Id. 177355490) da decisão proferida (Id. 175947735), a fim de que se possa ampliar o levantamento de valores referentes à cota-parte da herdeira D.
R.
B..
Em petição (Id. 176810661), o herdeiro E.
B.
D.
A. requereu, também, a antecipação da sua cota-parte.
Antes de analisar os pedidos das partes, intime-se, nos termos da decisão proferida (Id. 175947735), a parte inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa da meeira, dos herdeiros, da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro (fração ou porcentagem), constando a informação do valor levantado pela herdeira D.
R.
B., bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, inclusive dos valores encontrados via SISBAJUD, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Deverá, na oportunidade, indicar os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Por fim, conclusos.
Após o descadastramento da Curadoria Especial, intimem-se os advogados dos menores. -
31/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/01/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 22:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2023 07:53
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/11/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 06:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 06:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 07:20
Recebidos os autos
-
07/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/10/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 08:01
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:01
Deferido o pedido de D. R. B. - CPF: *97.***.*10-40 (HERDEIRO).
-
10/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/10/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707009-08.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: KATIELLE DIAS BERNARDES HERDEIRO: E.
B.
D.
A., D.
R.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA BUENO DAMASCENO, JESSICA EMMANUELE SILVA DE BARROS INVENTARIADO(A): EVERTON ANDRADE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Substituição inventariante.
A meeira K.D.B. comunicou o desinteresse na inventariança (Id. 157089465).
Os demais herdeiros foram intimados para se manifestarem sobre seus interesses na inventariança (Id. 169629527).
A herdeira D.R.B. manifestou interesse no múnus público (Id. 171243578).
Assim, nomeio inventariante D.R.B., dispensando-a do compromisso e termo de inventariança, em vista do rito adotado, ficando, todavia, a parte inventariante advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
Anote-se.
Intimem-se a meeira e a herdeira E.B.D.A. para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto ao pedido (Id. 168866430), sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
14/09/2023 08:50
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:49
Deferido o pedido de D. R. B. - CPF: *97.***.*10-40 (HERDEIRO).
-
11/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de ENZO BUENO DE ANDRADE em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 07:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/06/2023 10:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 08:23
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:23
Indeferido o pedido de KATIELLE DIAS BERNARDES - CPF: *44.***.*71-00 (INVENTARIANTE)
-
17/05/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/05/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:23
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/12/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 02:35
Decorrido prazo de KATIELLE DIAS BERNARDES em 30/11/2022 23:59.
-
16/10/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 21:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 21:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:38
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/08/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2022 07:49
Recebidos os autos
-
19/08/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/07/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2022 07:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 14:07
Expedição de Alvará.
-
20/06/2022 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2022 07:53
Recebidos os autos
-
20/06/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/06/2022 23:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2022 17:26
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:26
Recebidos os autos
-
07/06/2022 08:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/05/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de DENISE REZENDE BARROS em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2022 06:04
Recebidos os autos
-
08/04/2022 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/03/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2022 17:46
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
19/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:57
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2022 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/03/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de EVERTON ANDRADE DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2022 12:49
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:49
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
19/02/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
14/02/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 18:47
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 20:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 19:02
Recebidos os autos
-
19/11/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/11/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 18:17
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/10/2021 23:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2021 01:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 01:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 17:40
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/09/2021 22:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/09/2021 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 16:57
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:57
Outras decisões
-
22/06/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/06/2021 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 08:18
Recebidos os autos
-
17/05/2021 08:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/05/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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&Quot;Massa Falida De&Quot; Guanabara Jornais e Re...
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:13