TJDFT - 0737903-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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11/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de R.S.F. PRODUTOS ALIMENTICIOS E VARIEDADES EIRELI em 08/11/2023 23:59.
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13/09/2023 00:16
Publicado Edital em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0737903-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: R.S.F.
PRODUTOS ALIMENTICIOS E VARIEDADES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL DE SOUZA FERNANDES EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias O(A) Doutor(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA, Juiz(a) de Direito Substituto(a) da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da Lei, FAZ SABER ao(à) Executado (a) do processo abaixo caracterizado que, por este Juízo, situado no SMAS - Trecho 4, Lotes 4/6, Bloco 3, 2ª andar, Brasília-DF, CEP: 70.610-906, Telefone: (61) 3103-3845, horário de atendimento de 12h às 19h, tramita a AÇÃO de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0737903-42.2022.8.07.0016, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: R.S.F.
PRODUTOS ALIMENTICIOS E VARIEDADES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL DE SOUZA FERNANDES.
O presente Edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual fica(m) o(a)(s) Executado(a) R.S.F.
PRODUTOS ALIMENTICIOS E VARIEDADES EIRELI(30.***.***/0001-50); que se encontra(m) em local incerto e não sabido, CITADO(A) para pagar, em 05 (cinco) dias, a importância de R$ 658.125,91 (seiscentos e cinquenta e oito mil e cento e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), atualizado em 06/09/2023 08:51, mais acréscimos legais, referente à presente execução, como discriminado na CDA nº 8599602 de 08/07/2022; ou nomear bens à penhora.
Caso não o faça no mencionado prazo, promover-se-á a penhora de tantos de seus bens quantos bastem para a liquidação da dívida.
Seguro o juízo, os Embargos à Execução poderão ser opostos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora.
O presente Edital será afixado na sede do Juízo e publicado na forma da Lei.
O prazo se iniciará a partir da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo-o e, eu MMª.
Juiz(a), assino-o.
Documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a), conforme certificação digital. -
06/09/2023 17:12
Expedição de Edital.
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05/09/2023 16:31
Recebidos os autos
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05/09/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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18/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 15:35
Recebidos os autos
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04/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:35
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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18/04/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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16/11/2022 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/11/2022 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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16/11/2022 17:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2022 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2022 10:39
Recebidos os autos
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21/10/2022 10:39
Decisão interlocutória - deferimento
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20/10/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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20/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2022 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/09/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 10:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2022 10:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2022 09:56
Recebidos os autos
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16/09/2022 09:56
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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15/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 08:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2022 08:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 13:16
Recebidos os autos
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11/07/2022 13:16
Decisão interlocutória - recebido
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08/07/2022 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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08/07/2022 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2022 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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