TJDFT - 0717551-17.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717551-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDILIVRE LTDA. - SICOOB CREDILIVRE REVEL: CDV ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição retro a fim de o Exequente recolher as custas atreladas ao cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de arquivamento. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 20:56:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:07
Outras decisões
-
28/08/2025 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2025 11:43
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CDV ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 21:44
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:44
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2025 22:11
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:11
Decretada a revelia
-
24/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de VALDENEIA DIAS AFONSO em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2025 06:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2025 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 06:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/06/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 15:56
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 15:55
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CREDILIVRE LTDA. - SICOOB CREDILIVRE em 13/12/2024 23:59.
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21/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:16
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO CREDILIVRE LTDA. - SICOOB CREDILIVRE - CNPJ: 41.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
06/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:09
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 20:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/05/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:37
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 22:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:15
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 02:32
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717551-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDILIVRE LTDA. - SICOOB CREDILIVRE REU: CDV ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023 13:53:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:41
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:06
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717551-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDILIVRE LTDA. - SICOOB CREDILIVRE REU: CDV ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para atender aos requisitos da Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, que implantou, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o "Juízo 100% Digital", especialmente ao artigo 2°, §§ 1° e 2°, para informar o endereço eletrônico e o número telefônico de linha móvel do autor, advogado e réu, ou, na impossibilidade de obter tais dados, simplesmente desmarcar a opção "Juízo 100% Digital".
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra, inclusive no que refere a emenda voluntária já apresentada.
Bem como, deverá recolher as custas e despesas de ingresso (Art. 290 CPC), devendo anexar a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 15:28:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/09/2023 09:26
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:26
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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