TJDFT - 0745657-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:00
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
12/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745657-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANE ALVES DA SILVA ANTUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 21:18:07.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
10/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:24
Expedição de Ofício.
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745657-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANE ALVES DA SILVA ANTUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 7 de fevereiro de 2024 18:16:53.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
07/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/01/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 10:23
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
26/01/2024 10:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/01/2024 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de JANE ALVES DA SILVA ANTUNES em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:36
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 23:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/11/2023 14:45
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de JANE ALVES DA SILVA ANTUNES em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745657-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JANE ALVES DA SILVA ANTUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 13:52:02.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/09/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:25
Outras decisões
-
12/09/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/09/2023 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:59
Declarada incompetência
-
21/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/08/2023 13:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/08/2023 20:19
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:19
Declarada incompetência
-
16/08/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001787-84.1999.8.07.0016
Antonio Machado Neto
Otto Iockebirr
Advogado: Thiago Nepomuceno e Cysne
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2019 16:53
Processo nº 0751777-60.2023.8.07.0016
Ivanilce Ferreira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 18:52
Processo nº 0718290-29.2023.8.07.0007
Ativa Conservacao e Servicos LTDA
Erbe Incorporadora 113 LTDA
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 14:03
Processo nº 0730937-29.2023.8.07.0016
Gabriel do Nascimento Cunha
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Alessandro Marcello Alves Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 16:07
Processo nº 0739327-85.2023.8.07.0016
Joana Maria Machado dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 18:59