TJDFT - 0708588-19.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:34
Publicado Portaria em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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07/08/2025 08:28
Juntada de portaria
-
30/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 19:40
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708588-19.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLEUSELIR SARDEIRO DA SILVA HERDEIRO: JÚLLYA DA SILVA FERREIRA BEZERRA, PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA JUNIOR INVENTARIADO(A): PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao ofício de ID 241878217, oficie-se ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília informando que pende no presente inventário a venda de bens do espólio, autorizados pelo Juízo, para o custeio de tributos e para fazer frente às dividas do espólio.
Intime-se, ainda, o inventariante a informar, em 5 dias, sobre a venda autorizada pela decisão de ID 230210444.
I.
Brasília-DF, 17 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente) -
21/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:34
Outras decisões
-
17/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
07/07/2025 12:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JÚLLYA DA SILVA FERREIRA BEZERRA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CLEUSELIR SARDEIRO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:19
Embargos de declaração não acolhidos
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19/05/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JÚLLYA DA SILVA FERREIRA BEZERRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CLEUSELIR SARDEIRO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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02/05/2025 09:02
Recebidos os autos
-
02/05/2025 09:02
Outras decisões
-
29/04/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/04/2025 11:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2025 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708588-19.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLEUSELIR SARDEIRO DA SILVA HERDEIRO: JÚLLYA DA SILVA FERREIRA BEZERRA, PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA JUNIOR INVENTARIADO(A): PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Inventário e Partilha dos bens do “de cujus” PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA , o esboço de partilha foi apresentado sob ID 182028200.
Impugnação apresentada pelo herdeiro PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA JUNIOR sob ID224815582, onde requer a substituição imediata de Cleuselir Sardeiro da Silva da função de inventariante, a realização de auditoria sobre as contas do espólio, com a apresentação de documentos comprobatórios das despesas e receitas, incluindo eventuais frutos e rendimentos provenientes dos bens e o reconhecimento de que a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, taxas e demais encargos incidentes sobre os bens do espólio é exclusiva da inventariante.
Relatei.
Decido.
A impugnação apresentada deve ser parcialmente deferida nos seguintes termos.
Os débitos de IPTU/TLP advindos após a abertura da sucessão são de competência do herdeiro que utiliza o bem imóvel com exclusividade.
Neste sentido o entendimento do e.
TJDFT: "DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
DÍVIDA DE IPTU DE IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA.
DÉBITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO.
USO EXCLUSIVO DO BEM POR APENAS UM DOS HERDEIROS.
ABATIMENTO DA QUANTIA DEVIDA DO QUINHÃO HEREDITÁRIO DA HERDEIRA QUE VEM EXERCENDO A POSSE EXCLUSIVA DO AQUESTO.
POSSIBILIDADE.
ESBOÇO DE PARTILHA.
CÁLCULO DOS RESPECTIVOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS.
CORREÇÃO. 1.
Em regra, as despesas do inventário serão suportadas pelo espólio, repercutindo no quinhão de todos os herdeiros. 2.
Entretanto, detendo a herdeira inventariante a efetiva posse sobre o imóvel objeto da herança, porquanto vem usando com exclusividade do bem após o óbito do autor da herança, a ela deve ser imputada a responsabilidade sobre o pagamento da respectiva dívida com IPTU. 3.
Conquanto remanesça hígido o direito autônomo de a Fazenda Pública exigir de qualquer dos seus coproprietários a dívida de IPTU que recai sobre imóvel partilhado, na partilha dos bens arrecadados, o herdeiro que vem usando com exclusividade do aquesto comum deve solver o débito tributário constituído no período de utilização, independentemente de haver sido fixada indenização a título de aluguel em compensação ao gozo particular da parcela do outro herdeiro, sob pena de ser descontado do seu quinhão hereditário. 4.
Recurso desprovido. (Acórdão 1234903, 00147708620158070006, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJE: 18/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Portanto, os débitos acima devem ser de responsabilidade da herdeira Júllya da Silva Ferreira Bezerra, eis que usufrui com exclusividade o bem imóvel.
Não se nota as causas ensejadoras de remoção da inventariante, elencadas no art. 622 do CPC, portanto, indefiro o pedido de remoção.
Eventual prestação de constas deve ser realizada ou exigida em autos apartados, nos termos do art. 553 do CPC.
Autorizo a venda dos imóveis de Brejolândia/BA pelo valor de mercado.
Depositado o valor integral da venda em conta vinculada a estes autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, autorizo a expedição de alvará de transferência para o comprador.
Concedo o prazo de trinta dias para a prestação de contas.I. .I.
Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/04/2025 22:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:13
Outras decisões
-
21/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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19/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
17/02/2025 11:07
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:07
Outras decisões
-
12/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JÚLLYA DA SILVA FERREIRA BEZERRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CLEUSELIR SARDEIRO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 19:18
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:18
Outras decisões
-
16/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:28
Publicado Portaria em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 16:21
Expedição de Portaria.
-
19/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:22
Publicado Portaria em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0708588-19.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime-se o herdeiro Paulo Henrique Ferreira Bezerra Júnior para se manifestar sobre o esboço de partilha no prazo de quinze dias, conforme decisão ID 175022411.
Brasília/DF, 9 de setembro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
09/09/2024 21:19
Juntada de portaria
-
02/08/2024 10:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:50
Publicado Portaria em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:38
Juntada de portaria
-
30/05/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CLEUSELIR SARDEIRO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708588-19.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLEUSELIR SARDEIRO DA SILVA HERDEIRO: JÚLLYA DA SILVA FERREIRA BEZERRA, PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA JUNIOR INVENTARIADO(A): PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa de endereços de Paulo Henrique Ferreira Bezerra Junior junto aos sistemas disponíveis ao juízo.
Advindo endereço ainda não diligenciado, expeça-se o necessário para fins de citação, inclusive carta precatória.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
13/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:37
Outras decisões
-
05/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2024 14:50
Publicado Portaria em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0708588-19.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: em consideração à Portaria ID 186394862, fica a inventariante intimada a se manifestar sobre a situação do AR abaixo colacionada, especificamente sobre o apontamento de endereço insuficiente, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024.
MAURO CÉSAR TEIXEIRA DE FARIAS FILHO Servidor Geral -
22/02/2024 17:47
Juntada de portaria
-
22/02/2024 16:24
Juntada de portaria
-
08/01/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/12/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:59
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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10/11/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:02
Outras decisões
-
11/10/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:12
Outras decisões
-
21/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708588-19.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLEUSELIR SARDEIRO DA SILVA HERDEIRO: JÚLLYA DA SILVA FERREIRA BEZERRA, PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: CLEUSELIR SARDEIRO DA SILVA INVENTARIADO(A): PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não está presente nenhuma das hipóteses do artigo 178 do CPC, é desnecessária a intervenção do Ministério Público.
Exclua-se.
Intime-se o inventariante para que se manifeste, no prazo de cinco dias, a respeito das dívidas do espólio e como pretende quitá-las.
Brasília-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:29
Outras decisões
-
01/09/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/08/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:02
Outras decisões
-
25/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:58
Expedição de Termo.
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25/07/2023 09:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:15
Deferido em parte o pedido de CLEUSELIR SARDEIRO DA SILVA - CPF: *15.***.*24-81 (INVENTARIANTE)
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28/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/06/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:06
Outras decisões
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 15:34
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:34
Outras decisões
-
06/12/2022 14:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/11/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
19/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA MARINHO RODRIGUES DA SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 15:20
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA JUNIOR em 26/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Portaria em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:04
Expedição de Portaria.
-
24/03/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 19:33
Expedição de Portaria.
-
20/03/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2022 00:31
Publicado Portaria em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 10:43
Expedição de Portaria.
-
15/02/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:15
Expedição de Portaria.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA JUNIOR em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de CLEUSELIR SARDEIRO DA SILVA em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 15:09
Expedição de Portaria.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de CLEUSELIR SARDEIRO DA SILVA em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Portaria em 14/12/2021.
-
13/12/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:55
Expedição de Termo.
-
10/12/2021 15:51
Expedição de Portaria.
-
09/12/2021 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2021 02:51
Publicado Portaria em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 15:22
Expedição de Portaria.
-
11/11/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:42
Expedição de Portaria.
-
27/10/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:48
Publicado Portaria em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 15:56
Juntada de portaria
-
28/09/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 13:45
Expedição de Ofício.
-
08/07/2021 11:35
Expedição de Portaria.
-
06/07/2021 18:17
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/06/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 23:07
Expedição de Portaria.
-
28/06/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA JUNIOR em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
07/06/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Portaria em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 20:22
Expedição de Portaria.
-
06/05/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 16:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/04/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 13:53
Expedição de Ofício.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 14:10
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 25/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/11/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Portaria em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 18:27
Expedição de Portaria.
-
10/11/2020 07:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:31
Expedição de Ofício.
-
15/10/2020 18:30
Expedição de Ofício.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 17:03
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/06/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 17:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 16:36
Recebidos os autos
-
13/05/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/05/2020 18:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 10:46
Recebidos os autos
-
11/05/2020 10:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 00:13
Decorrido prazo de JÚLLYA DA SILVA FERREIRA BEZERRA em 30/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 01:07
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/01/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 17:51
Expedição de Ofício.
-
18/12/2019 17:48
Expedição de Ofício.
-
18/12/2019 17:47
Expedição de Ofício.
-
18/12/2019 17:46
Expedição de Ofício.
-
18/12/2019 17:45
Expedição de Alvará.
-
05/12/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 16:41
Expedição de Alvará.
-
04/12/2019 16:39
Expedição de Alvará.
-
04/12/2019 16:05
Audiência Conciliação realizada - 04/12/2019 14:00
-
02/12/2019 08:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 14:01
Decorrido prazo de CLEUSELIR SARDEIRO DA SILVA em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 14:01
Decorrido prazo de CLEUSELIR SARDEIRO DA SILVA em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 14:00
Decorrido prazo de JÚLLYA DA SILVA FERREIRA BEZERRA em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 14:00
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA JUNIOR em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 14:00
Decorrido prazo de CLEUSELIR SARDEIRO DA SILVA em 12/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 07:32
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 15:26
Juntada de Petição de Designação de Audiência/Sessão;
-
23/10/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 12:52
Audiência conciliação designada - 04/12/2019 14:00
-
22/10/2019 18:47
Recebidos os autos
-
22/10/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/10/2019 19:29
Decorrido prazo de JÚLLYA DA SILVA FERREIRA BEZERRA em 15/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 16:41
Juntada de Petição de impugnação
-
24/09/2019 03:35
Publicado Portaria em 24/09/2019.
-
23/09/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 17:58
Juntada de Petição de manifestação;
-
19/09/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 15:33
Expedição de Portaria.
-
19/09/2019 15:33
Juntada de portaria
-
05/09/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 12:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA JUNIOR em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 12:32
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 19:01
Recebidos os autos
-
22/07/2019 19:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/07/2019 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 11:39
Publicado Portaria em 17/07/2019.
-
17/07/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 16:29
Expedição de Portaria.
-
15/07/2019 16:29
Juntada de portaria
-
13/07/2019 06:53
Decorrido prazo de CLEUSELIR SARDEIRO DA SILVA em 12/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2019 04:24
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA JUNIOR em 05/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 05:38
Publicado Portaria em 06/06/2019.
-
06/06/2019 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 05:37
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 19:02
Expedição de Portaria.
-
03/06/2019 19:02
Juntada de portaria
-
31/05/2019 15:38
Expedição de Termo.
-
24/05/2019 17:24
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2019 14:56
Decorrido prazo de CLEUSELIR SARDEIRO DA SILVA em 16/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/05/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 07:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 05:22
Publicado Despacho em 02/05/2019.
-
01/05/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 17:11
Recebidos os autos
-
26/04/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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08/04/2019 16:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
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08/04/2019 16:30
Juntada de Certidão
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08/04/2019 16:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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08/04/2019 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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