TJDFT - 0751565-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 22:37
Recebidos os autos
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27/11/2023 22:37
Outras decisões
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20/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/11/2023 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2023 23:42
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/11/2023 23:59.
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09/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2023 12:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 19:48
Recebidos os autos
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06/10/2023 19:48
Extinto o processo por desistência
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06/10/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0751565-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO PADUA RODRIGUES CHAVES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 10/10/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/uUyAFC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 12:02:16. -
15/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 12:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 17:59
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/09/2023 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0751565-39.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO PADUA RODRIGUES CHAVES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.
Discriminar a quantidade e a modalidade (consignados, CDC, cartão de crédito, etc.) dos empréstimos contraídos perante o banco réu, especificando, ainda, o valor de cada uma das parcelas que a instituição financeira está descontando de seu contracheque; 2.
Juntar aos autos todos os contratos celebrados entre as partes ou a comprovação de que tentou obter uma cópia do ajuste perante o banco e que este se recusou a fornecer o documento ou não atendeu à solicitação no prazo razoável, mesmo com o pagamento de eventuais custos do serviço.
Quanto ao ponto, ressalto que eventual pedido de inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de apresentar indícios mínimos dos fatos constitutivos do seu direito. (art. 320 do CPC); e 3.
Esclarecer se, além de ter sido realizado o bloqueio de seu salário, o autor também está impossibilitado de acessar e movimentar a sua conta bancária, considerando a informação lançada na inicial, de que "foi surpreendido com o bloqueio unilateral de sua conta".
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA - DF, 12 de setembro de 2023, às 15:41:12.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
12/09/2023 15:56
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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