TJDFT - 0715852-30.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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06/03/2024 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 04:36
Processo Desarquivado
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06/02/2024 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715852-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FERNANDA MARIA BRAZ PASCOAL REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
30/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
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23/01/2024 06:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 19:24
Recebidos os autos
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22/01/2024 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/01/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/01/2024 18:15
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
17/01/2024 17:46
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:46
Extinto o processo por desistência
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19/12/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/12/2023 20:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 19:28
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/09/2023 02:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA BRAZ PASCOAL em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715852-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FERNANDA MARIA BRAZ PASCOAL REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão (id. 170198154), o autor interpôs agravo de instrumento (id. 171691476).
Ausente razões recursais resta prejudicada eventual retratação, razão pela qual mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Não foi deferido efeito suspensivo ao recurso.
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 170198154, no aguardo do transcurso do prazo para pagamento das custas devidas.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
13/09/2023 18:11
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:11
Indeferido o pedido de FERNANDA MARIA BRAZ PASCOAL - CPF: *95.***.*37-68 (REQUERENTE)
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13/09/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 18:19
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:19
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDA MARIA BRAZ PASCOAL - CPF: *95.***.*37-68 (REQUERENTE).
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22/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/08/2023 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 07:45
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/08/2023 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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10/08/2023 16:07
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/08/2023 23:42
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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