TJDFT - 0704721-81.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:09
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:09
Outras decisões
-
28/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:29
Outras decisões
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:48
Outras decisões
-
23/07/2025 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704721-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: GONCALVES, MACEDO, PAIVA & RASSI ADVOGADOS S/S - ME EXECUTADO: TANIA EUDES PEREIRA MARQUES, JAILTON DE JESUS MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração (ID 239336251), é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão embargada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Assim, percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação do julgado para adequá-lo ao seu particular entendimento, o que é incabível, devendo, se for o caso, utilizar-se do recurso previsto na legislação.
Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a decisão hostilizada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo de impulsionamento (ID 238180782). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:04
Outras decisões
-
29/05/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:01
Outras decisões
-
31/03/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:34
Outras decisões
-
21/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2025 14:07
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:02
Outras decisões
-
30/01/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:47
Outras decisões
-
12/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:18
Outras decisões
-
28/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704721-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: GONCALVES, MACEDO, PAIVA & RASSI ADVOGADOS S/S - ME EXECUTADO: TANIA EUDES PEREIRA MARQUES, JAILTON DE JESUS MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797 do CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (artigo 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no artigo 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º c/c artigos 513 e 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, § 11 c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:34
Outras decisões
-
01/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704721-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: GONCALVES, MACEDO, PAIVA & RASSI ADVOGADOS S/S - ME EXECUTADO: TANIA EUDES PEREIRA MARQUES, JAILTON DE JESUS MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "online", via SISBAJUD (ID Num. 210572072) com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:00
Outras decisões
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:13
Outras decisões
-
22/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:00
Outras decisões
-
14/06/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:54
Outras decisões
-
06/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704721-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: GONCALVES, MACEDO, PAIVA & RASSI ADVOGADOS S/S - ME EXECUTADO: TANIA EUDES PEREIRA MARQUES, JAILTON DE JESUS MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática, porém pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias.
Com o resultado, analisarei os demais requerimentos de ID 192559076. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704721-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: GONCALVES, MACEDO, PAIVA & RASSI ADVOGADOS S/S - ME EXECUTADO: TANIA EUDES PEREIRA MARQUES, JAILTON DE JESUS MOURA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) retro, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
25/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:51
Outras decisões
-
05/03/2024 05:05
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/02/2024 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704721-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: GONCALVES, MACEDO, PAIVA & RASSI ADVOGADOS S/S - ME EXECUTADO: TANIA EUDES PEREIRA MARQUES, JAILTON DE JESUS MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, ao menos por ora, o requerimento de ID 185160248, pois o agravo nº 0743629-11.2023.8.07.0000 ainda não transitou em julgado, conforme certificado (ID 186312449).
Assim, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser instruído com a planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:05
Outras decisões
-
15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704721-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: GONCALVES, MACEDO, PAIVA & RASSI ADVOGADOS S/S - ME EXECUTADO: TANIA EUDES PEREIRA MARQUES, JAILTON DE JESUS MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID 185160248, certifique-se acerca do julgamento do agravo nº 0743629-11.2023.8.07.0000, inclusive em relação à ocorrência do trânsito em julgado. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:33
Outras decisões
-
01/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:32
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704721-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: GONCALVES, MACEDO, PAIVA & RASSI ADVOGADOS S/S - ME EXECUTADO: TANIA EUDES PEREIRA MARQUES, JAILTON DE JESUS MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do requerimento de intimação do executado acerca da penhora, tendo em vista que, conforme primeiro parágrafo da decisão de ID n.º 181573538, os valores foram desbloqueados.
Por outro lado, defiro o requerimento de consulta do sistema INFOJUD dos executados.
Realizada a pesquisa, verificou-se que os executados não apresentaram declaração de imposto de renda nos últimos três anos (docs. anexos).
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da devedora passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:41
Outras decisões
-
18/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:23
Outras decisões
-
04/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:03
Outras decisões
-
20/11/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:35
Outras decisões
-
31/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:33
Outras decisões
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 11:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704721-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: GONCALVES, MACEDO, PAIVA & RASSI ADVOGADOS S/S - ME EXECUTADO: TANIA EUDES PEREIRA MARQUES, JAILTON DE JESUS MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão embargada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação do julgado para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível, devendo, se for o caso, utilizar-se do recurso previsto na legislação.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada, pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo concedido pela decisão de ID 171461723. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704721-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: GONCALVES, MACEDO, PAIVA & RASSI ADVOGADOS S/S - ME EXECUTADO: TANIA EUDES PEREIRA MARQUES, JAILTON DE JESUS MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (art. 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:54
Outras decisões
-
11/09/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:23
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:29
Outras decisões
-
24/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:45
Outras decisões
-
26/06/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:36
Outras decisões
-
08/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 09:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:21
Outras decisões
-
28/02/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/12/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:51
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:34
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:17
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 22:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:24
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:46
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:29
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 18:39
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 19:08
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/01/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 13:45
Expedição de Ofício.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
19/12/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:53
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 18:09
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/11/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 04/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 17:25
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2021 10:12
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/09/2021 16:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/09/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 18:07
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:47
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 18:31
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 01/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 18:48
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 18:56
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 02/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 18:29
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 21/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 18:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2021 18:17
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:46
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
14/06/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 12:34
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 12:33
Transitado em Julgado em 29/03/2021
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de JAILTON DE JESUS MOURA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de TANIA EUDES PEREIRA MARQUES em 29/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Sentença em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 18:09
Recebidos os autos
-
03/03/2021 18:09
Homologada a Transação
-
03/03/2021 16:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/03/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 03:29
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 16:02
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 19:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 04:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 03:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 03:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2020 03:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2020 03:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 15:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2020 15:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 00:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 01:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 01:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 01:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 01:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 01:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 01:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 18:42
Recebidos os autos
-
02/07/2020 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2020 18:43
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/06/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 17:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2020 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA TEREZINHA LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 18:38
Recebidos os autos
-
30/03/2020 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 19:12
Recebidos os autos
-
05/03/2020 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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