TJDFT - 0738479-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 06:53
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 16:09
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:09
Expedição de Autorização.
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18/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738479-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONCEICAO MARIA BARBOSA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial.
Prazo: 15 dias úteis.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 13:43:01.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:23
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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11/03/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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05/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738479-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONCEICAO MARIA BARBOSA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024 17:24:57.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
02/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 20:46
Recebidos os autos
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21/12/2023 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/12/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 17:20
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 20:33
Recebidos os autos
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19/11/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 20:33
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738479-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CONCEICAO MARIA BARBOSA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 17:52:07.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
12/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 19:00
Recebidos os autos
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20/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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