TJDFT - 0713814-39.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/10/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 14:31
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de ANESIA BRAGA VILAS BOAS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:07
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713814-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA EXECUTADO: ANESIA BRAGA VILAS BOAS SENTENÇA Vistos etc.
As partes noticiaram composição extrajudicial, cujo valor já fora adimplido pela executada, conforme comprovante de ID 172211455.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e, considerando o pagamento realizado, extingo a execução na forma do art. 924, II, do CPC.
Custas processuais e honorários conforme o pactuado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Samambaia/DF, 22 de setembro de 2023.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
22/09/2023 12:19
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegada, mediante a apresentação de documentos idôneos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Alternativamente, recolham -se as custas. -
11/09/2023 00:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 00:05
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/08/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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