TJDFT - 0713629-98.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 21:52
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 21:51
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de PATRICIA D AGUIAR BRITTO em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. -
14/03/2024 00:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 00:57
Extinto o processo por desistência
-
22/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de PATRICIA D AGUIAR BRITTO em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora a comprovar o depósito da caução no prazo de 5 (cinco) dias. -
15/12/2023 21:17
Recebidos os autos
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15/12/2023 21:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713629-98.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: PATRICIA D AGUIAR BRITTO REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: DIEGO PEREIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) regularizar a representação processual, devendo apresentar procuração em que conste a locadora, representada pela imobiliária, outorgando poderes ao advogado; e 2) recolher as custas devidas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
11/09/2023 00:01
Recebidos os autos
-
11/09/2023 00:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/08/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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