TJDFT - 0707504-17.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 19:33
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:33
Outras decisões
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03/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/06/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:03
Recebidos os autos
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07/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE SOUSA VAZ em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707504-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA VAZ REQUERIDO: POLIANA ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
DEFIRO a gratuidade de justiça à parte ré.
Anote-se.
Rejeito a alegação de existência de litispendência entre esta ação e a que tramita na Vara de Família, pois não há, claramente, identidade de partes e de objeto entre as demandas.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o processo saneado e determino a conclusão dos autos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
25/07/2024 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 21:41
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707504-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA VAZ REQUERIDO: POLIANA ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda de id n. 167759908. 2.
Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração de id n. 170182782, pois a parte deve manejar o recurso adequado visando modificar a decisão proferida anteriormente.
Além disso, os argumentos apresentados não são aptos a modificar o entendimento exarado na decisão de id n. 165526078. 3.
Cite-se, conforme item 1 da decisão de id n. 165526078.
Decisão datada e assinada eletronicamente. 3 -
08/09/2023 19:42
Recebidos os autos
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08/09/2023 19:42
Indeferido o pedido de MARIA DO ROSARIO DE SOUSA VAZ - CPF: *04.***.*50-15 (REQUERENTE)
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29/08/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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17/07/2023 18:35
Recebidos os autos
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17/07/2023 18:35
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/06/2023 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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26/05/2023 13:05
Recebidos os autos
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26/05/2023 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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