TJDFT - 0733700-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 15:17
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FRANCA FILHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQSW 104 em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO, pois, o acordo de ID 183290361, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Constituo, outrossim, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor das partes, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. -
11/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 16:53
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:53
Homologada a Transação
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10/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 18:04
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:04
Outras decisões
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08/01/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FRANCA FILHO em 19/12/2023 23:59.
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25/11/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:50
Outras decisões
-
31/10/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/10/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
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31/10/2023 16:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 02:53
Recebidos os autos
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30/10/2023 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/10/2023 19:25
Juntada de Certidão
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10/10/2023 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 18:25
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:25
Outras decisões
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13/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/09/2023 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 17:40
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733700-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQSW 104 REU: JOSE DE SOUSA FRANCA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando o intento conciliatório manifestado pela parte autora, DESIGNO dia e horário para a audiência de conciliação (art. 334 do CPC) – 22/01/2024 14:00 CITE-SE e INTIME-SE o requerido para ciência acerca da data, com a advertência de que, na forma do art. 250 do CPC,: i) a audiência terá a finalidade de conciliação; ii) caso frustrada a conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato indicadas pela parte autora (art. 344 do CPC); iii) caso a parte requerida não deseje participar da audiência de conciliação deverá comunicar este fato ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a partir da data designada para a audiência, hipótese em que seu prazo de resposta se iniciará no dia seguinte ao da protocolização do pedido na serventia judicial (art. 335, II, do CPC).
Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em nome do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória (art. 334, § 9º, do CPC).
Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Seguem abaixo o link, o QRCode, bem como as orientações para participação: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_14h QR CODE: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:20
Outras decisões
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11/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/09/2023 15:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 15:51
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 23:04
Recebidos os autos
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14/08/2023 23:04
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 15:58
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2023 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2023 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2023 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2023 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2023 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2023 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2023 15:55
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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