TJDFT - 0735452-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 18:42
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/12/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 11:57
Transitado em Julgado em 18/11/2023
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20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de GEOVANNE INACIO PEREIRA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 10:39
Recebidos os autos
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20/10/2023 10:39
Indeferida a petição inicial
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17/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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16/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735452-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEOVANNE INACIO PEREIRA EXECUTADO: YULDEGHANE DE CARVALHO RODRIGUES LEAL DECISÃO Recebo a emenda retro.
Para evitar tumulto processual, desentranhem-se dos autos os documentos de id. 169731137 a 169733650.
Contudo, verifico que o feito comporta emenda.
Em se tratando de ação de execução fundada em contrato bilateral, a exemplo do contrato de honorários advocatícios, o artigo 798, inciso I, alínea “d”, do Código de Processo Civil exige que o exequente comprove o cumprimento da contraprestação que lhe compete.
Instrua-se a petição inicial para demonstrar a prestação dos serviços contratados por meio de documentos, tais como certidão de militância ou peças processuais elaboradas no cumprimento do contrato.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 15:24
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 01:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/09/2023 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735452-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEOVANNE INACIO PEREIRA EXECUTADO: YULDEGHANE DE CARVALHO RODRIGUES LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há nos autos o documento representativo da renegociação noticiada (id. 169733646), com eficácia executiva.
Faculto, portanto, a emenda à inicial, para apresentar o documento representativo da renegociação da dívida perseguida nestes autos ou para que peça a conversão do feito para ação de conhecimento, a fim de que seja redistribuído a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2023 12:51
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:51
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/08/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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