TJDFT - 0737266-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 16:38
Cancelada a Distribuição
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27/10/2023 16:38
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de CELIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737266-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CELIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento provisório de sentença que se desenvolveria entre as partes epigrafadas.
Por meio da Decisão de ID 171403188, foi determinado ao exequente que promovesse o recolhimento das custas processuais, bem como que comprovasse a inexistência de recebimento de recurso com efeito suspensivo, o que obstaria o prosseguimento do presente cumprimento provisório de sentença.
Houve o transcurso do prazo in albis (ID 171750776).
Eis o sucinto relato.
DECIDO.
Deflui do cenário ilustrado nos autos que a parte exequente, intimada para recolher as custas processuais e promover emenda à inicial, não atendeu a determinação, na medida em que deixou transcorrer o prazo in albis.
A ausência de pagamento de custas processuais sujeita o exequente ao cancelamento da distribuição do feito, conforme preconiza o art. 290 do CPC.
Pelo exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no art. 290 do CPC.
Custas, se houver, pelo exequente.
Sem honorários, uma vez que a relação jurídica não se perfectibilizou.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/09/2023 00:20
Recebidos os autos
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28/09/2023 00:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de CELIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737266-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CELIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Ressalto, que deverá a parte exequente, na mesma oportunidade, comprovar a inexistência de recebimento de recurso com efeito suspensivo, o que obstaria o prosseguimento do presente cumprimento provisório de sentença.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:17
Outras decisões
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06/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/09/2023 12:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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