TJDFT - 0705618-02.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
22/08/2025 14:15
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:15
Outras decisões
-
12/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
06/06/2025 14:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:43
Recebidos os autos
-
04/06/2025 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705618-02.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DE BARROS, ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, JOAO MARIA AZEVEDO PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A multa cominatória tem por finalidade compelir o devedor a cumprir a obrigação que lhe foi imposta.
Nessa perspectiva, a aplicação de multa para terceiro que não participa do processo não se mostra devida.
A medida pode seguir os moldes do artigo 866 do CPC, com nomeação de administrador-depositário para apresentação de balancetes e prestação de contas, garantindo-se a eficácia da penhora sobre percentual de lucros ou dividendos eventualmente apurados.
De acordo com o art. 866, §2º do CPC, para realizar essa penhora é necessário nomear um administrador.
A praxe judicial revela que não é útil a nomeação de sócio ou administrador da própria empresa para o exercício da função.
Normalmente se nomeia perito judicial, que terá o dever de apresentar um plano de constrição e de submetê-la à aprovação judicial.
Além disso, caberá ao administrador efetivar a penhora dos valores mensais, prestar contas e disponibilizar os valores para imputação no pagamento.
Da nomeação do perito decorre a necessária estimativa de honorários e o adiantamento de algum valor, o que será feito, logicamente, pelo próprio credor, até que seja possível o pagamento dos honorários mensais por conta da própria penhora.
Assim, diga o credor se subsiste o interesse na penhora do faturamento, ficando ciente da possibilidade de que terá que arcar com o adiantamento dos honorários do perito.
Eventual silêncio credor será interpretado como a desistência do pedido de penhora.
Prazo: 10 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
05/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:44
Outras decisões
-
13/03/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:08
Outras decisões
-
31/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:03
Decorrido prazo de GPS MOTOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:45
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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20/01/2025 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/11/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:17
Outras decisões
-
28/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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31/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
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30/07/2024 07:40
Juntada de Petição de impugnação
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22/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:17
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:17
Outras decisões
-
18/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:28
Juntada de Petição de impugnação
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29/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de JOAO MARIA AZEVEDO PINHEIRO em 26/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:39
Publicado Edital em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705618-02.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DE BARROS, ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, JOAO MARIA AZEVEDO PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o exequente penhora de valores que o devedor JOAO MARIA AZEVEDO PINHEIRO vier a receber nas sociedades empresarias pertencentes ao sócio devedor.
No casos dos autos, mostra-se viável a determinação de penhora dos valores que o devedor vier a receber, notadamente porque já foram realizadas outras diligências com o intuito de assegurar o pagamento do débito as quais restaram infrutíferas ( BACENJUD, RENAJUD, ERIDF, INFOJUD).
O art. 789 do Código de Processo Civil dispõe que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações.
E, nos termos do art. 1.026, “caput”, do Código Civil, “o credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação”.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para determinar a penhora dos valores que o executado JOAO MARIA AZEVEDO PINHEIRO aufere a título de distribuição dos lucros da sociedade empresarial TRANSPINHEIRO TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.370.66/0001-30 e GPS MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.***.***/0001-84.
Intime-se o executado, por EDITAL por intermédio da Curadoria Especial.
Fixo o prazo de 20 dias.
Após, tratando-se de penhora de crédito, nos termos do artigo 855, incisos I e II, expeça-se mandado de penhora e intimação das sociedades empresariais para os endereços constantes no atos constitutivos (ID 185118934 e ID 185118933 ), salientando que deverá depositar os valores em conta judicial vinculada a estes autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
29/02/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:23
Deferido o pedido de F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2024 03:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705618-02.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DE BARROS, ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, JOAO MARIA AZEVEDO PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para juntar cópia do último ato societário das empresas que pretende a penhora nos lucros, com o fim de verificar se o executado ainda integra as empresas em questão.
Prazo: 20 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
23/01/2024 20:45
Recebidos os autos
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23/01/2024 20:45
Outras decisões
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22/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705618-02.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DE BARROS, ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, JOAO MARIA AZEVEDO PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao mapa de relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Proceda-se.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023 - TJDFT.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
15/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
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11/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:10
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
24/11/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:46
Outras decisões
-
26/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:32
Outras decisões
-
16/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705618-02.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DE BARROS, ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, JOAO MARIA AZEVEDO PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo indicado ao ID170237732, qual seja, VW/QUANTUM GLS, placa JEK9570.
Promova-se a constrição de circulação no sistema RENAJUD, devendo permanecer a restrição administrativa até segunda ordem deste juízo.
Intimo o exequente para informar o endereço de localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena inviabilizar a concretização da penhora, ficando incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça e intimado a fornecer os meios para o cumprimento da presente determinação judicial.
Fica o exequente intimado, ainda, a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro inicial avaliativo.
Com a informação do paradeiro do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção do bem para posse do exequente, que ficará incumbido do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do Código de Processo Civil, dispensando-se, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora pela Secretaria, considerando que a constrição, a ser realizada por oficial de justiça, conterá todos os requisitos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil.
Configurada a necessidade, autorizo o arrombamento e o uso de auxílio policial, conforme preconiza o art. 846 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte devedora, por seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
08/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:27
Deferido o pedido de F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:12
Outras decisões
-
08/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
24/07/2023 21:27
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:27
Outras decisões
-
20/07/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/07/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:22
Outras decisões
-
20/06/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:55
Outras decisões
-
04/05/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/04/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
05/04/2023 06:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2023 06:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 07:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:01
Outras decisões
-
04/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:18
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:30
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 01:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 13:18
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/10/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:41
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 18:09
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:09
Outras decisões
-
22/08/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:24
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:32
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de JOAO MARIA AZEVEDO PINHEIRO em 16/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/02/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:35
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 22:17
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:36
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/01/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/01/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 22:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:56
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 13:18
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 20:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2021 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2021 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2021 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 14:02
Desentranhamento
-
20/08/2021 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 17:38
Recebidos os autos
-
05/07/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/07/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 12:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 02:23
Decorrido prazo de F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
19/11/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 11:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/11/2020 02:38
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:31
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 18:23
Recebidos os autos
-
24/09/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/09/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:31
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 01/09/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:32
Publicado Intimação em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 12:06
Recebidos os autos
-
06/07/2020 12:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/07/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 01:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Intimação em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE BARROS em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE ARAUJO em 26/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:29
Publicado Intimação em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 18:42
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 20/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/05/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 20:56
Recebidos os autos
-
15/04/2020 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/04/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 18:12
Expedição de Ofício.
-
31/03/2020 13:51
Recebidos os autos
-
31/03/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 12:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 07/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 00:52
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 17:37
Recebidos os autos
-
27/01/2020 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/12/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 17:54
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2019 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/11/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 21:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 14:57
Publicado Intimação em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 19:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 08:13
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2019 15:32
Publicado Edital em 18/09/2019.
-
18/09/2019 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 15:11
Expedição de Edital.
-
16/09/2019 15:11
Juntada de edital
-
10/09/2019 18:24
Recebidos os autos
-
10/09/2019 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 18:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/09/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2019 16:33
Recebidos os autos
-
09/09/2019 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2019 17:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
22/08/2019 17:10
Audiência Conciliação não-realizada - 22/08/2019 16:20
-
22/08/2019 02:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
13/08/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 04:28
Publicado Intimação em 05/08/2019.
-
05/08/2019 04:27
Publicado Intimação em 05/08/2019.
-
02/08/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2019 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 10:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
24/07/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 10:52
Audiência conciliação designada - 22/08/2019 16:20
-
23/07/2019 14:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
22/07/2019 15:20
Recebidos os autos
-
22/07/2019 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2019 18:43
Decorrido prazo de F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 14/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/06/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 03:32
Publicado Intimação em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 18:34
Recebidos os autos
-
22/05/2019 18:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/05/2019 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/05/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 03:46
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 18:30
Recebidos os autos
-
06/05/2019 18:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 18:56
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE BARROS em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 18:56
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE ARAUJO em 23/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 03:04
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 15:06
Recebidos os autos
-
08/04/2019 15:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/04/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/04/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 11:27
Decorrido prazo de F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 04/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 04:05
Publicado Intimação em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 10:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 15:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 06/02/2019 14:30
-
06/02/2019 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2019 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 13:21
Audiência instrução e julgamento designada - 06/02/2019 14:30
-
04/10/2018 03:18
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2018 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 18:04
Recebidos os autos
-
21/09/2018 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2018 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/09/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 00:37
Decorrido prazo de F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 20/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 03:18
Publicado Certidão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2018 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 04:15
Publicado Certidão em 13/08/2018.
-
11/08/2018 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 06:04
Decorrido prazo de F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 09/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2018 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2018 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2018 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2018 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2018 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2018 05:12
Publicado Certidão em 19/07/2018.
-
19/07/2018 04:58
Publicado Decisão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2018 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 14:41
Expedição de Mandado.
-
17/07/2018 14:41
Expedição de Mandado.
-
17/07/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 17:20
Recebidos os autos
-
02/07/2018 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/07/2018 22:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 03:41
Publicado Intimação em 22/06/2018.
-
21/06/2018 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2018 14:15
Recebidos os autos
-
17/06/2018 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2018 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/06/2018 15:27
Recebidos os autos
-
11/06/2018 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/05/2018 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 15:24
Publicado Certidão em 28/05/2018.
-
25/05/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 13:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE BARROS em 22/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 07:59
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2018 03:38
Publicado Intimação em 15/05/2018.
-
14/05/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 14:50
Recebidos os autos
-
10/05/2018 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/05/2018 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2018 16:27
Recebidos os autos
-
30/04/2018 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2018 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 14:13
Publicado Decisão em 19/04/2018.
-
18/04/2018 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 13:24
Recebidos os autos
-
16/04/2018 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/04/2018 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2018 10:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2018 03:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE BARROS em 06/04/2018 23:59:59.
-
07/04/2018 03:32
Decorrido prazo de JOAO MARIA AZEVEDO PINHEIRO em 06/04/2018 23:59:59.
-
07/04/2018 03:32
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE ARAUJO em 06/04/2018 23:59:59.
-
07/04/2018 03:32
Decorrido prazo de F.T.V GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 06/04/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 03:07
Publicado Intimação em 13/03/2018.
-
12/03/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 17:43
Recebidos os autos
-
08/03/2018 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2018 07:16
Decorrido prazo de JOAO MARIA AZEVEDO PINHEIRO em 21/02/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 15:55
Recebidos os autos
-
19/02/2018 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 09:19
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
21/12/2017 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2017 04:08
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE ARAUJO em 19/12/2017 23:59:59.
-
19/12/2017 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
08/12/2017 03:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE BARROS em 07/12/2017 23:59:59.
-
08/12/2017 03:50
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE ARAUJO em 07/12/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 03:32
Publicado Certidão em 27/11/2017.
-
27/11/2017 03:32
Publicado Edital em 27/11/2017.
-
25/11/2017 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2017 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 15:29
Expedição de Edital.
-
22/11/2017 15:29
Juntada de edital
-
16/11/2017 02:45
Publicado Intimação em 16/11/2017.
-
14/11/2017 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 18:07
Recebidos os autos
-
09/11/2017 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2017 22:03
Conclusos para decisão para CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2017 18:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
30/10/2017 18:31
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 17:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
30/10/2017 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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