TJDFT - 0700535-05.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:35
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
25/09/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700535-05.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA LIMA DE SOUZA EXECUTADO: ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 122928139, conforme petição de ID. 172372330, na qual a exequente outorga quitação do débito por ter recebido o valor de R$750,00, impondo-se, desse modo, a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Recolha-se o mandado de entrega expedido.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:21
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:45
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700535-05.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA LIMA DE SOUZA EXECUTADO: ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte executada, regularmente intimada da penhora de ID. 160893907, deixou transcorrer "in albis" o prazo para impugnação DEFIRO a adjudicação em favor da parte exequente dos bens penhorados no ID. 158559169, pelo valor da dívida, conforme pedido formulado na petição de ID. 162062058, considerando a pequena diferença entre a avaliação (R$ 750,00) e o débito perseguido em Juízo (R$ 743,59), corroborada, ainda, pelo desgaste e pela desvalorização diária que incide sobre os bens móveis, assim como pela atualização da dívida.
Expeça-se mandado de entrega, uma vez que a transmissão da propriedade de bem móvel opera-se por força da simples tradição, tornando-se, assim, desnecessária a expedição de carta de adjudicação.
Ficam, desde já, deferidos horário especial, arrombamento e requisição de força policial, se estritamente necessários ao cumprimento da ordem, devendo o Sr.
Oficial de Justiça adotar as cautelas devidas.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá contatar a parte exequente pelo telefone de sua patrona 61 99385-3110, conforme indicado na petição de ID 139504171, para que esta possa fornecer os meios necessários ao cumprimento da ordem (frete/transporte).
Cumprido o mandado, voltem-me os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:42
Deferido o pedido de PRISCILA LIMA DE SOUZA - CPF: *18.***.*07-30 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/06/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 em 31/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de PRISCILA LIMA DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:31
Outras decisões
-
22/03/2023 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/02/2023 11:06
Juntada de consulta bacenjud
-
26/01/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 23:34
Recebidos os autos
-
01/12/2022 23:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
28/11/2022 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 10:09
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:09
Deferido o pedido de PRISCILA LIMA DE SOUZA - CPF: *18.***.*07-30 (REQUERENTE).
-
11/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:45
Processo Desarquivado
-
11/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 20:10
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 18:38
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:38
Determinado o arquivamento
-
04/07/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/07/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PRISCILA LIMA DE SOUZA em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 17:35
Transitado em Julgado em 17/06/2022
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de PRISCILA LIMA DE SOUZA em 17/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 07:41
Recebidos os autos
-
31/05/2022 07:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/05/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2022 00:51
Publicado Sentença em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 16:28
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2022 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/04/2022 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/04/2022 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
08/04/2022 14:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2022 00:11
Recebidos os autos
-
07/04/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2022 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 18:17
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/01/2022 23:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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