TJDFT - 0736076-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 16:03
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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17/10/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 09:18
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ NOGUEIRA KOENIGKAN em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 16/10/2023 23:59.
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22/09/2023 14:00
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736076-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP, FERNANDO LUIZ NOGUEIRA KOENIGKAN REQUERIDO: SHOW INTELIGENCIA EM ARMAZENAGEM LTDA, TATIANA LOURDES GUIMARAES SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O autor formula pedido de desistência da ação proposta antes da citação, de modo que é dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 10:06:31.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 01 -
20/09/2023 16:46
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:46
Extinto o processo por desistência
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20/09/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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20/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:05
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736076-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP, FERNANDO LUIZ NOGUEIRA KOENIGKAN REQUERIDO: SHOW INTELIGENCIA EM ARMAZENAGEM LTDA, TATIANA LOURDES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura dos pedidos, verifico que os pedidos são incompatíveis entre si, tendo em vista que o autor requer, por vias transversas a reiteração de pedido indeferido na ação de despejo, notadamente no que toca aos itens “a” e “b”, cumulando com pedido de produção antecipada de provas, qual seja o item “c”.
Diante disso, emende-se a inicial para esclarecer se pretende a produção antecipada de provas com o fim de verificar a situação atual do bem.
Em caso positivo, deve o autor excluir os pedidos “a” e “b”, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 10:24:04.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 01 -
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:13
Recebidos os autos
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13/09/2023 00:13
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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11/09/2023 15:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/09/2023 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2023 19:48
Recebidos os autos
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08/09/2023 19:48
Declarada incompetência
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29/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/08/2023 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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