TJDFT - 0746296-53.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 18/04/2024 06:00.
-
19/04/2024 02:54
Publicado Edital em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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05/04/2024 03:03
Publicado Edital em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1º ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS/INTERDIÇÃO DEFINITIVA SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0746296-53.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR, ALBERINA DA HORA SANTOS REQUERIDO: JOAO BATISTA DOS SANTOS O(A) Dr(a.) MARCELO CASTELLANO JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0746296-53.2022.8.07.0016 , ajuizada por REQUERENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR, ALBERINA DA HORA SANTOS, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO DEFINITIVA de REQUERIDO: JOAO BATISTA DOS SANTOS, por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): REQUERENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 5 de março de 2024, 09:47:55. -
03/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:08
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Diante das informações apresentadas, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o CURADOR nomeado junte aos autos cópia do referido termo com sua assinatura manuscrita.
Brasília/DF, 20 de março de 2024.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito -
20/03/2024 12:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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19/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 18/03/2024 06:00.
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19/03/2024 03:09
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO CERTIFICO E DOU FÉ que o devido TERMO DE COMPROMISSO encontra-se disponível nos autos.
Nos termos da Portaria 02/2023 deste juízo REITERO intimação anterior para que o CURADOR nomeado junte aos autos cópia do referido termo com sua assinatura manuscrita no prazo de 05 dias úteis conforme artigo 759 do CPC.
Caso não seja juntado o devido termo na forma acima os autos serão remetidos ao Ministério Público para apreciação de REMOÇÃO do curador nomeado conforme artigo 761 do CPC.
Fica o curador, ainda, intimado a recolher custas finais em igual prazo.
Brasília/DF, 15 de março de 2024.
FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria -
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:45
Publicado Edital em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 08:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo, fica a parte AUTORA devidamente INTIMADA a pagar as CUSTAS FINAIS no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme cálculos acostados aos autos pela Contadoria Judicial nos termos do artigo 100, parágrafos 2º e 4º do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT.
A parte fica advertida de que deverá emitir a Guia de Custas Judiciais no sítio deste Tribunal: www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Brasília/DF, 5 de março de 2024.
FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria -
05/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:21
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 10:21
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 10:21
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 10:21
Expedição de Edital.
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05/03/2024 10:20
Expedição de Termo.
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05/03/2024 08:52
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família de Brasília.
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07/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA: (...) Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A CURATELA de JOAO BATISTA DOS SANTOS, declarando a sua incapacidade plena para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4.º, III, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767, I, do mesmo código, nomeio seu CURADOR o requerente JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR, para exercer a CURATELA com os poderes referidos nos artigos 1.728 a 1.752, conforme prescreve o artigo 1.774, todos do Código Civil, para representar o Curatelado onde se fizer necessário, em todos os atos da vida civil, especialmente em relação aos atos de natureza patrimonial e negocial, sendo PROIBIDA a alienação de bens e contratação de empréstimos em nome do Curatelado, sem prévia autorização judicial, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Dispenso o curador da apresentação de hipoteca legal, posto que presumida sua idoneidade, levando em conta ser o filho do curatelado.
A sentença deverá ser inscrita no cartório de registro de pessoas naturais, onde se encontra o assento de nascimento do ora interditado, e publicada no sítio do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como na imprensa local e no órgão oficial, tudo na forma do art. 755, §3º, do CPC.
Deixo de determinar que seja oficiada a Justiça Eleitoral sobre a dispensa da obrigatoriedade de voto da curatelada, pois conforme decidido no Processo Administrativo do TSE n.º 114-71.2016.6.00.0000, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com o advento da Lei 13.146/2015 a Justiça Eleitoral deve se abster de promover anotações de suspensão de direitos políticos no âmbito administrativo, devendo o cidadão ou seu representante legal promover o pedido de dispensa junto à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 2º da Resolução TSE n.º 21.920/2004.
Determino a prestação de contas anual, devendo seguir as orientações para o exercício da curatela, que estão disponíveis no site do MPDFT: www.mpdft.mp.df/profam, no ícone CARTILHA DE ORIENTAÇÃO AOS CURADORES.
Intime-se para prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, como determina o art. 759 do CPC.
Julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas pela parte requerida.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 02 de Fevereiro de 2024.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito -
05/02/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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31/01/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:36
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
11/12/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
28/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:16
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
06/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
03/11/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:30
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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30/09/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
Acolho a cota Ministerial (ID 173282720).
Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que o autor atenda na integralidade a manifestação de ID 166030108, com descrição em planilha.
Esclareça, no mesmo prazo, quem figura como destinatário da pensão judicial e demais informações relevantes para administração dos interesses do curatelando.
I.
Cumpra-se.
BRASÍLIA/DF, 26 de setembro de 2023 MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz Titular de Direito -
27/09/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:02
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
26/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
26/09/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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20/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:24
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que transcorreu "in albis" o prazo de 30 dias úteis para a parte promover os atos e as diligencias que lhe foram incumbidas.
Nos termos da Portaria 02/2023 intime-se a parte autora simultaneamente via publicação e pessoalmente - AR preferencialmente - a promover o devido andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis sob pena de REMOCAO do encargo.
Brasília/DF, 11 de setembro de 2023.
FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria -
11/09/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 09:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:15
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
20/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
20/07/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:54
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família de Brasília
-
18/05/2023 16:52
Juntada de Certidão - sepsi
-
13/04/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
15/12/2022 16:29
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2022 02:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 07:13
Expedição de Ata.
-
12/12/2022 22:24
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 14:00, 1ª Vara de Família de Brasília.
-
12/12/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 19:16
Audiência de interrogatório redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 14:00, 1ª Vara de Família de Brasília.
-
14/10/2022 08:13
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ALBERINA DA HORA SANTOS em 11/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:49
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 16:10, 1ª Vara de Família de Brasília.
-
30/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Edital em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 06:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:25
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 09:25
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 09:25
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 09:25
Expedição de Edital.
-
27/09/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:18
Expedição de Termo.
-
26/09/2022 11:31
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/09/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:27
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:27
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *65.***.*79-91 (REQUERENTE) e ALBERINA DA HORA SANTOS - CPF: *20.***.*88-00 (REQUERENTE).
-
21/09/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/09/2022 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2022 00:57
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:24
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/08/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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