TJDFT - 0736323-22.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
03/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 17:02
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0736323-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A EXECUTADO: WM MERCADO & UTILIDADES LTDA, WALTER MOURA E SILVA, WESLEY MOURA E SILVA SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de homologada a transação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 211826367).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 23 de setembro de 2024 16:25:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 16:41
Homologada a Transação
-
23/09/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:40
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0736323-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A EXECUTADO: WM MERCADO & UTILIDADES LTDA, WALTER MOURA E SILVA, WESLEY MOURA E SILVA DESPACHO A assinatura digital utilizada pelo executado não pôde ser validada.
Assim, para a homologação do acordo juntado no ID: 1709958001 é necessário que esteja devidamente assinado, por meio físico ou eletronicamente.
Intimem-se para cumprimento no prazo razoável de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 6 de setembro de 2023 17:59:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de WESLEY MOURA E SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de WALTER MOURA E SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de WM MERCADO & UTILIDADES LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/03/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 13/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2023 14:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/01/2023 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/12/2022 23:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 21/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de WESLEY MOURA E SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de WALTER MOURA E SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de WM MERCADO & UTILIDADES LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:30
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:30
Declarada incompetência
-
10/10/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 12:39
Recebidos os autos
-
01/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 12:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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