TJDFT - 0717465-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 21:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 10:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:39
Indeferido o pedido de KAREN POLLYANNA CAMPOS RIBEIRO - CPF: *16.***.*81-07 (REVEL)
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18/03/2025 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/02/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de THALISON DANTAS ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 14:10
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KAREN POLLYANNA CAMPOS RIBEIRO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELVIS OTAVIANO DE SOUZA AMORIM em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THALISON DANTAS ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KAREN POLLYANNA CAMPOS RIBEIRO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELVIS OTAVIANO DE SOUZA AMORIM em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THALISON DANTAS ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto a revelia da ré KAREN POLLYANNA CAMPOS RIBEIRO.
Em razão da necessidade de produção de prova testemunhal, faculto às partes trazerem aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, rol de testemunhas limitadas a três cada parte (art. 357, §6º do CPC).
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento, hipótese em que ambas as partes prestarão depoimento pessoal, sob pena de confesso.
Nos termos da RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do CNJ, a audiência será realizada no ambiente virtual, de forma telepresencial, mediante link de acesso a ser oportunamente encaminhado, sem prejuízo de que seja realizada presencialmente, a depender da manifestação assertiva das partes, no Fórum de Águas Claras, sala 2.23.
Advirtam-se os advogados das partes que, na forma do artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:25
Decretada a revelia
-
13/09/2024 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2024 11:42
Juntada de Petição de procedimento criminal
-
25/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717465-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THALISON DANTAS ARAUJO REQUERIDO: ELVIS OTAVIANO DE SOUZA AMORIM, KAREN POLLYANNA CAMPOS RIBEIRO DESPACHO Na forma do artigo 76 §1º, II do CPC/2015, intime-se a parte ré (ELVIS OTAVIANO DE SOUZA AMORIM) a fim de que regularize a sua representação, apresentando a procuração outorgada e devidamente assinada, sob pena de revelia.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
18/04/2024 09:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717465-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THALISON DANTAS ARAUJO REQUERIDO: ELVIS OTAVIANO DE SOUZA AMORIM, KAREN POLLYANNA CAMPOS RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida ELVIS OTAVIANO DE SOUZA AMORIM é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que a parte KAREN POLLYANNA CAMPOS RIBEIRO, citada ao ID 183915918, não se manifestou.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 23 de fevereiro de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/02/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de KAREN POLLYANNA CAMPOS RIBEIRO em 19/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2023 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 07:45
Recebidos os autos
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08/11/2023 07:45
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de THALISON DANTAS ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a juntada de nova inicial, já corrigida.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/09/2023 18:22
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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