TJDFT - 0717234-19.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Nomeio, em substituição SAMUEL COSTA GONTIJO, engenheiro agrimensor, para atuar como Perito do Juízo.
Os quesitos das partes já foram apresentados (IDs 225936955 e 225951571).
INTIME-SE o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita realizar os trabalhos e apresente sua proposta fundamentada de honorários, prosseguindo-se com a ação conforme demais determinações contidas na decisão de ID 237493457.
Ficam as partes intimadas, desde já, para eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, I, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 16:44
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:44
Nomeado perito
-
11/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 10/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de IVANILSON DE SOUZA EVANGELISTA em 05/09/2025 23:59.
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20/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimado nos termos do ID 237299272, o perito nomeado nos autos se manteve inerte, razão pelo qual procedo a sua substituição.
Nomeio, em substituição CELBE BERGER SCHULTZ, engenheiro agrimensor, para atuar como Perito do Juízo.
Os quesitos das partes já foram apresentados (IDs 225936955 e 225951571).
INTIME-SE o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita realizar os trabalhos e apresente sua proposta fundamentada de honorários, prosseguindo-se com a ação conforme demais determinações contidas na decisão de ID 237493457.
Ficam as partes intimadas, desde já, para eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, I, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/08/2025 10:35
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:35
Nomeado perito
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25/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:13
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:13
Nomeado perito
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21/01/2025 14:13
Deferido o pedido de NILSON FELIPE DOS SANTOS - CPF: *74.***.*47-53 (EMBARGANTE).
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22/10/2024 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/10/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IVANILSON DE SOUZA EVANGELISTA em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, dou o feito por saneado, ao tempo declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para julgamento, observando a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 10:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de FELIPE DE ANDRADE CASSIMIRO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ANGELA MAURA RAMALHO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de NILSON FELIPE DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 10:25
Recebidos os autos
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05/06/2024 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a IVANILSON DE SOUZA EVANGELISTA - CPF: *10.***.*74-69 (EMBARGADO).
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22/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/05/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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19/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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16/04/2024 08:20
Recebidos os autos
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16/04/2024 08:20
Determinada a citação de IVANILSON DE SOUZA EVANGELISTA - CPF: *10.***.*74-69 (EMBARGADO)
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11/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, intime-se a parte autora para cumprir a supracitada decisão no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/02/2024 09:25
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:25
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/01/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2023 18:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 08:17
Recebidos os autos
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17/11/2023 08:17
Gratuidade da justiça não concedida a FELIPE DE ANDRADE CASSIMIRO - CPF: *57.***.*33-88 (EMBARGANTE), ANGELA MAURA RAMALHO - CPF: *58.***.*08-53 (EMBARGANTE) e NILSON FELIPE DOS SANTOS - CPF: *74.***.*47-53 (EMBARGANTE).
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05/10/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:39
Juntada de Certidão
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13/09/2023 08:34
Juntada de Certidão
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13/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora/embargante em sua petição inicial, uma vez não comprovada a probabilidade do alegado direito dos autores.
Venha a emenda em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2023 09:16
Recebidos os autos
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11/09/2023 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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