TJDFT - 0711956-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 02:47
Publicado Edital em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 12:56
Expedição de Edital.
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30/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2023 14:48
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
26/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:17
Determinado o arquivamento
-
24/10/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de MELISSA DOMINGUES DE FRANCA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 17.440,52 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (19/06/2023, conforme planilha de ID 163112138).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Eventual execução se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no artigo 523 e seguintes do referido diploma legal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:25
Julgado procedente o pedido
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13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711956-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: MELISSA DOMINGUES DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/09/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:30
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:30
Outras decisões
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06/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2023 13:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de MELISSA DOMINGUES DE FRANCA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:11
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:11
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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05/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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30/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:38
Outras decisões
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26/06/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
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23/06/2023 21:50
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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