TJDFT - 0737018-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/08/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 09:45
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DAL BOSCO ADVOGADOS em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737018-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EMBARGADO: DAL BOSCO ADVOGADOS SENTENÇA Diante da sentença de indeferimento da inicial prolatada em 11/12/2023, no ID 180742485 dos autos da Execução de n. 0737015-84.2023.8.07.0001, e tendo em vista que, ao compulsar aquele feito verificou-se não ter sido interposto recurso contra a sentença mencionada, tenho que deve ser deferido o pedido de extinção destes embargos, formulado pela embargante no ID 200954425.
Assim, homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
26/06/2024 20:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:44
Extinto o processo por desistência
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19/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 07:49
Recebidos os autos
-
14/01/2024 07:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2024 07:49
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EMBARGANTE)
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11/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 22:20
Recebidos os autos
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23/10/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DAL BOSCO ADVOGADOS em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 19:20
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/09/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/09/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737018-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EMBARGADO: DAL BOSCO ADVOGADOS DESPACHO Aguarde-se manifestação da parte embargada/exequente nos autos da execução 0737015-84.2023.8.07.0001 em cumprimento à decisão que concedeu prazo para convolar a execução em ação de conhecimento (cópia em anexo).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 14:42
Recebidos os autos
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15/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737018-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EMBARGADO: DAL BOSCO ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que se trata de embargos à execução incidentais à execução de título extrajudicial nº 0737015-84.2023.8.07.0001, igualmente distribuída por sorteio e oriunda do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, também esse feito deve ser processado perante uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais, nos termos do art. 25-A da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008): Art. 25-A.
Compete ao juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas referidas no art. 35 desta Lei, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; II - o processamento e o julgamento dos embargos do devedor, dos embargos de terceiro, das cautelares, dos processos incidentes e dos incidentes processuais relacionados às execuções de títulos extrajudiciais; III - o processamento e o julgamento das ações decorrentes da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), ressalvadas as questões falimentares de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.850, de 25/6/2019) Por tais considerações, DECLINO A COMPETÊNCCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília, de forma associada à Execução de Título Extrajudicial nº 0737015-84.2023.8.07.0001.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/09/2023 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2023 14:58
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:58
Declarada incompetência
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05/09/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/09/2023 19:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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