TJDFT - 0714126-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 21:54
Recebidos os autos
-
10/07/2025 21:54
Deferido o pedido de EXPOTRADE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
04/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714126-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPOTRADE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: P2 SOLAR TECNOLOGIA E ENGENHARIA SOLAR LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, fica o credor intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:59
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 14:46
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714126-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPOTRADE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: P2 SOLAR TECNOLOGIA E ENGENHARIA SOLAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da ausência de informação acerca da concessão de Efeito Suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, CUMPRA-SE a decisão agravada, nos seus exatos termos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de dezembro de 2024 09:36:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/01/2025 09:03
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:03
Outras decisões
-
09/12/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2024 09:02
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 18:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/11/2024 13:39
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 22:18
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de P2 SOLAR TECNOLOGIA E ENGENHARIA SOLAR LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714126-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPOTRADE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: P2 SOLAR TECNOLOGIA E ENGENHARIA SOLAR LTDA DESPACHO Intime-se o exequente da proposta de acordo ofertada na petição retro no prazo de cinco dias.
Não havendo manifestação ou no caso de discordância, retornem-me para apreciação da petição retro do exequente. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 18:55:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 21:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EXPOTRADE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714126-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPOTRADE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: P2 SOLAR TECNOLOGIA E ENGENHARIA SOLAR LTDA CERTIDÃO INTIME-SE o Exequente para manifestação acerca do resultado da pesquisa RENAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III do CPC. (documento datado e assinado digitalmente) LIANE SANTOS SILVA Servidor Gabinete -
03/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:58
Juntada de consulta renajud
-
30/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de P2 SOLAR TECNOLOGIA E ENGENHARIA SOLAR LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714126-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPOTRADE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: P2 SOLAR TECNOLOGIA E ENGENHARIA SOLAR LTDA DESPACHO A fim de evitar o arrastar das intimações voltadas à autocomposição, CONCEDO às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que, após tratativas extrajudiciais, apresentem Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia.
Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, à secretaria para que proceda à consulta, via RENAJUD, do registro de titularidade do veículo indicado ao ID 206781295.
Após, INTIME-SE o Exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024 10:28:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
07/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de EXPOTRADE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:03
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:37
Juntada de Ofício
-
31/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
31/03/2024 18:59
Outras decisões
-
29/03/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:10
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
07/03/2024 23:10
Recebidos os autos
-
07/03/2024 23:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de EXPOTRADE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:30
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de P2 SOLAR TECNOLOGIA E ENGENHARIA SOLAR LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714126-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EXPOTRADE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 9.644,55.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 17 de outubro de 2023 12:36:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/10/2023 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 20:31
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:31
Outras decisões
-
17/10/2023 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/10/2023 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 23:05
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de P2 SOLAR TECNOLOGIA E ENGENHARIA SOLAR LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de P2 SOLAR TECNOLOGIA E ENGENHARIA SOLAR LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:35
Publicado Certidão de Disponibilização em 18/09/2023.
-
18/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714126-79.2023.8.07.0020 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Decisão ID 171631923 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 14/09/2023, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 14 de setembro de 2023 -
14/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714126-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EXPOTRADE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - EPP REQUERIDO: P2 SOLAR TECNOLOGIA E ENGENHARIA SOLAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 12:25:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/09/2023 20:15
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:15
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2023 22:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:31
Decretada a revelia
-
11/09/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de P2 SOLAR TECNOLOGIA E ENGENHARIA SOLAR LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/08/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 20:26
Recebidos os autos
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31/07/2023 20:26
Outras decisões
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28/07/2023 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/07/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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