TJDFT - 0702534-80.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 18:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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03/10/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 15:50
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de IRENE SOARES PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ROSANE SOARES PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:49
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0702534-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA OLIVEIRA DE JESUS, ROSANE SOARES PEREIRA HERDEIRO: IRENE SOARES PEREIRA SENTENÇA Trata-se de prestação de contas proposta por Kátia Oliveira de Jesus, e outra, em razão do exercício como inventariante do espólio de Raimunda Soares Pereira, em face de Irene Soares Pereira.
As partes celebraram acordo em audiência (ID 169781534).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Como se verifica nos saldos de ID 169851014, estes correspondem aos valores informados nos tópicos “3” e “7” do acordo.
O acordo entabulado - como negócio jurídico - atende aos requisitos e deve ser homologado.
Diante do exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, e homologo o acordo de ID 169781534 para que produza seus regulares efeitos.
Custas judiciais e honorários conforme pactuado.
As diligências para levantamento de quantias e formal de partilha serão expedidas no processo de inventário.
Com o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 8 de setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
08/09/2023 11:13
Recebidos os autos
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08/09/2023 11:13
Homologada a Transação
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28/08/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:51
Homologada a Transação
-
24/08/2023 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 13:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
24/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:51
Juntada de ata
-
24/08/2023 18:36
Juntada de ata
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21/07/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:52
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 13:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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10/07/2023 19:54
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:54
Outras decisões
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29/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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28/06/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
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01/06/2023 23:21
Juntada de Petição de impugnação
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11/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
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08/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
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08/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 22:13
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:02
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:33
Recebidos os autos
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19/04/2023 11:33
Outras decisões
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30/03/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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29/03/2023 21:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 22:00
Recebidos os autos
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06/03/2023 22:00
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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02/03/2023 16:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/03/2023 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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