TJDFT - 0710817-89.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
31/08/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 12:52
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de THERMO STAR EQUIPAMENTOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710817-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THERMO STAR EQUIPAMENTOS LTDA REU: MA TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão contratual proposta por THERMO STAR EQUIPAMENTOS LTDA em face de MA TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Antes de angularizada a relação jurídico-processual, noticia a parte autora a celebração de acordo extrajudicial para fins de solução da lide, tendo a parte ré satisfeito o valor do débito (ID n. 171466323).
DECIDO.
A situação evidencia a perda do objeto da lide, com consequente perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
11/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:57
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:57
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:57
Deferido o pedido de THERMO STAR EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-05 (AUTOR).
-
13/06/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2023 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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