TJDFT - 0024689-33.2014.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:59
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA em 06/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0024689-33.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA, JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS, ROBERTO MENDES SANTOS, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO ESPÓLIO DE: FROYLAN PINTO SANTOS SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A. ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA e outros (partes qualificadas nos autos), secundada por cédula de crédito bancário.
Depois da citação da parte executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução foi suspensa, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
E, desde então, não foi mais localizado patrimônio para ser excutido.
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
E, desde então, não foi localizado patrimônio passível de excussão. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por cédula de crédito bancário, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inc.
VIII, do Código Civil e do artigo 70 do Decreto nº 57.663/1966.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente teve início um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi alcançada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
O presente feito está secundado por Cédula de Crédito Bancário (IDs 38477857, 38477865, 38477873, 38477876 e 38477882) e foi suspenso por falta de bens em 21/03/2020 (ID 38478613).
Portanto, houve transcurso de prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Em arremate, a extinção do processo não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional, motivo por que é tênue qualquer pedido do exequente para prosseguimento do feito, pois neste contexto fora (ou seria) formulado depois da ocorrência da prescrição da pretensão executória.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC.
Determino o cancelamento de eventuais averbações relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, bem como penhoras sobre bens imóveis do devedor, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Determino, ainda, a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes referente à obrigação de pagar discutida nestes autos, incumbindo à parte executada o encaminhamento desta sentença aos órgãos de proteção ao crédito.
Para tanto, também atribuo à sentença força de ofício.
Promova-se o levantamento de eventuais restrições via RENAJUD.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:07
Declarada decadência ou prescrição
-
12/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0024689-33.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA, JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS, ROBERTO MENDES SANTOS, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO ESPÓLIO DE: FROYLAN PINTO SANTOS DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
07/09/2023 23:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 22:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 22:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 20:17
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2023 10:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 21:17
Recebidos os autos
-
26/01/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 21:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:58
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:58
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 15:05
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/03/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2022 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 19:06
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/11/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2021 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:12
Recebidos os autos
-
26/08/2021 11:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 15:15
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 16:38
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2021 19:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2021 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/01/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2020 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 21:51
Recebidos os autos
-
30/11/2020 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 21:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 02:29
Decorrido prazo de VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 13:10
Recebidos os autos
-
09/09/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 13:10
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
20/08/2020 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 21:54
Recebidos os autos
-
06/08/2020 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2020 16:29
Processo Desarquivado
-
04/08/2020 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2020 20:18
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2020 23:14
Processo Desarquivado
-
16/07/2020 15:34
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2020 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 15:34
Recebidos os autos
-
15/06/2020 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 15:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 19:11
Recebidos os autos
-
03/04/2020 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/04/2020 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2020 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 15:08
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 15:44
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 02:50
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 16:24
Recebidos os autos
-
04/12/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 02:54
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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