TJDFT - 0707845-28.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:37
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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13/03/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:34
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707845-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: DAVID ADRIANO DE ALMEIDA SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID.: 187456764, conforme se infere pela petição de ID 187456765.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b 771 e 924, inc.
III, todos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Em razão do acordo desbloqueie o valor mencionado na consulta do SISBAJUD de ID 187659231, conforme pedido de ID 187456765.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707845-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: DAVID ADRIANO DE ALMEIDA SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID.: 187456764, conforme se infere pela petição de ID 187456765.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b 771 e 924, inc.
III, todos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Em razão do acordo desbloqueie o valor mencionado na consulta do SISBAJUD de ID 187659231, conforme pedido de ID 187456765.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:23
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:23
Homologada a Transação
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26/02/2024 16:14
Juntada de Petição de impugnação
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26/02/2024 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2024 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/02/2024 17:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/11/2023 16:53
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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08/11/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DAVID ADRIANO DE ALMEIDA SOUSA em 07/11/2023 23:59.
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19/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 18:29
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707845-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: DAVID ADRIANO DE ALMEIDA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 170258888 (R$ 878,28), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/09/2023 16:18
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:18
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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06/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/08/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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